Homologa resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores relacionados no Anexo I deste Ato
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e o Ato da Mesa Diretora nº 98/1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 002.652/1995-CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores relacionados no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 1995
Os anexos constam no DCL.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 206 de 01/11/1995 p. 25, col. 1