(revogado pelo(a) Decreto 37446 de 28/06/2016)
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2016, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 36.997, de 18 de dezembro de 2015.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 19/02/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2016 p. 3, col. 2