SINJ-DF

DECRETO Nº 36.997, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37129 de 18/02/2016)

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 21/12/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2015 p. 11, col. 2