SINJ-DF

DECRETO Nº 49.041, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do SEI-GDF 00060-00238455/2026-20, DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma deste Decreto e de seu Anexo Único.

Art. 2° A Subsecretaria de Logística em Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística, mantidos a estrutura administrativa, os cargos e os respectivos ocupantes.

Art. 3° Fica remanejada a unidade administrativa a seguir especificada, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo as atuais estruturas administrativas, cargo e o atual ocupante, para a Diretoria de Logística, da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística:

I - Gerência de Hotelaria em Saúde.

Art. 4° As competências das unidades alteradas por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 5° Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

(Art. 1º, do Decreto nº 49.041, de 30 de julho de 2026)

1. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA

1.1. ASSESSORIA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO (ASSEIC)

1.2. DIRETORIA DE LOGÍSTICA (DLOG)

1.2.1. GERÊNCIA DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE OPME E DMI (GADOP)

1.2.2. GERÊNCIA DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS LABORATORIAIS (GADMLAB)

1.2.2.1. NÚCLEO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESTRATÉGICOS

1.2.3. GERÊNCIA DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E DE ODONTOLOGIA (GADMHOD)

1.2.4. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO CENTRAL (GAC)

1.2.5. GERÊNCIA DE HOTELARIA EM SAÚDE (GHS)

1.3. DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A SAÚDE

1.3.1. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE INSUMOS PARA A SAÚDE (GEPRO)

1.3.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE INSUMOS DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO (GEPROAL)

1.3.3. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS (GEPROMED)

1.3.4. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (GEPOP)

1.4. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1.4.1. GERÊNCIA DE DISPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO DE MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS (GEMEJ)

1.4.1.1. NÚCLEO DE FARMÁCIA AMBULATORIAL JUDICIAL (NUFAJ)

1.4.1.2. NÚCLEO DE RESSARCIMENTO DE MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS (NURMEJ)

1.4.2. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA (GAFAE)

1.4.3. GERÊNCIA DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GCBAF)

1.4.3.1. NÚCLEO DE FARMÁCIA VIVA (NFARV)

1.4.4. GERÊNCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GCEAF)

1.4.4.1. NÚCLEO DE FARMÁCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO NA ASA SUL (NFCE-AS)

1.4.4.2. NÚCLEO DE FARMÁCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO EM CEILÂNDIA (NFCE-CEI)

1.4.4.3. NÚCLEO DE FARMÁCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO NO GAMA (NFCE-GAM).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2026 p. 2, col. 1