O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 e pelo que consta nos Processos nº 00137-00002349/2019-59 e 00137-00002680/2026-06, resolve:
Art. 1º A Ordem de Serviço nº 66, de 17 de julho de 2019, publicada no DODF n° 137, de 23 de julho de 2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 28, de 10 de março de 2023, publicada no DODF nº 53, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará que atuará com a seguinte composição, compreendendo Presidente, Membros e Pontos Focais:
I - Administrador Regional, na qualidade de Presidente;
II - Chefe de Gabinete, na qualidade de membro;
III - Chefe da Assessoria de Planejamento, na qualidade de membro;
IV - Chefe da Assessoria Técnica, na qualidade de membro;
V - Chefe da Assessoria de Comunicação, na qualidade de membro;
VI - Chefe da Ouvidoria, na qualidade de membro;
VII - Coordenador(a) de Administração Geral, na qualidade de membro;
VIII - Coordenador(a) de Licenciamento, Obras e Manutenção, na qualidade de membro;
IX - Coordenador(a) de Desenvolvimento, na qualidade de membro;
X - Agente de Governança, na qualidade de membro;
XI - Ponto Focal/Responsável pelas temáticas de Conformidade, Controle Interno, Correição;
XII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Dimensão Ambiental e Social;
XIII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Gerenciamento de Processos;
XIV - Ponto Focal/Responsável pela temática de Gestão de Riscos;
XV - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança de Dados;
XVI - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança de Pessoas;
XVII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança nas Contratações;
XVIII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Inovação;
XIX - Ponto Focal/Responsável pela temática de Ouvidoria;
XX - Ponto Focal/Responsável pela temática de Planejamento Estratégico Institucional;
XXI - Ponto Focal/Responsável pela temática de Programa de Integridade Privada;
XXII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Programa de Integridade Pública; e
XXII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Transparência.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará - CIG/RA-GUAR:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º Os Pontos Focais/Responsáveis pelas temáticas e o Agente de Governança, serão designados por ato do Presidente, ficando os servidores a cargo do monitoramento e apresentação de reportes periódicos ao CIG, visando a utilização das informações para tomada de decisão.
Art. 4º Os titulares dos cargos que compõem o CIG ficam substituídos por seus substitutos automáticos, previamente designados em ato específico, em todos os impedimentos e afastamentos legais.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 28, de 10 de março de 2023.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 133, de 22 de julho de 2026, página 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 2, col. 2