Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "h" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, em 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Distrital de Educação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
h) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep): NATHÁLIA COELHO DA SILVA, titular, e MARIANA CAMPOS E SANTOS FREI, suplente;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 35, col. 2