SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a reabertura do Parque Ecológico Saburo Onoyama, mantendo fechado o acesso à piscina pública como medida protetiva contra a proliferação do coronavírus SARS-CoV-2.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018.

Considerando o estado de pandemia em que o Distrito Federal se encontra e as medidas sanitárias necessárias para evitar a proliferação do coronavírus SARS-CoV-2; e

Considerando que a piscina pública do Parque Ecológico Saburo Onoyama não possibilita um controle sanitário eficaz, resolve:

Art. 1º Reabrir o Parque Ecológico Saburo Onoyama para visitação, mantendo fechado o acesso à piscina pública até segunda ordem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a IN nº 08, de 07 de fevereiro de 2021.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 57, col. 1