SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 27 de 10/09/2021)

Dispõe sobre o fechamento do Parque Ecológico Saburo Onoyama como medida protetiva contra a proliferação do coronavírus SARS-CoV-2.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018. Considerando o estado de pandemia em que o Distrito Federal se encontra e as medidas sanitárias necessárias para evitar a proliferação do coronavírus SARS-CoV-2; e considerando que a estrutura física do Parque Ecológico Saburo Onoyama não possibilita um controle sanitário eficaz, resolve:

Art. 1º Manter fechado o Parque Ecológico Saburo Onoyama localizado em Taguatinga/DF e a suspensão das atividades enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da decretação do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 11/02/2021 p. 14, col. 1