SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 250 de 20/04/2023

DECRETO Nº 44.214, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF), voltado para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal do serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput é um processo estruturante de orientação aos novos servidores, que visa informar e facilitar o conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação entre servidores e aprimorar as relações de trabalho.

Art. 2º O Programa tem como objetivo geral ambientar, integrar, socializar, orientar e acolher os novos servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 3º Com o Programa PAI/DF espera-se:

I - estimular o sentimento de pertencimento e criar vínculos ao novo ambiente;

II - estimular a conexão humana e a empatia no ambiente de trabalho;

III - implantar na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a cultura de ambientação, socialização, integração, orientação e acolhimento aos novos servidores;

IV - recepcionar e apresentar aos novos servidores o ambiente laboral;

V - compreender e estimular o processo comunicativo como a principal forma de se propagar e disseminar o conhecimento;

VI - promover um espaço de sociabilidade e interação que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais;

VII - amenizar as tensões e ansiedades existentes ao ingressar no serviço público;

VIII - apresentar as estruturas organizacionais e de pessoal do órgão onde entrará em exercício;

IX - informar aos novos servidores quanto às políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público.

Art. 4º O Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF) aos novos servidores está fundamentado no eixo Gestão Estratégica com Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e no eixo Capacitação, da Escola de Governo, ambas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Parágrafo único. A SUGEP disponibilizará no formato digital o “Manual do Servidor”, o qual se constitui elemento estratégico e instrumento facilitador no processo de ambientação e integração do servidor em seu primeiro contato com a Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 5º As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2023 p. 3, col. 1