SINJ-DF

DECRETO Nº 45.008, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055-00031364/2023-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único, ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.008, de 27 de setembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2023 p. 2, col. 2