O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e em consonância com a Lei nº 4.748 de 2 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os horários e os dias de funcionamento das feiras de Hortifrutigranjeiro, Confecções e Utilidades conforme segue:
I - o horário de funcionamento de terça-feira a sexta-feira será das 7h às 18h30min;
II - o horário de funcionamento aos sábados de 7h as 19hrs e domingo de 7h as 18hrs;
III - os horários podem ser estendidos em ocasiões especiais;
IV - as segundas-feiras devem permanecer fechadas, exceto em datas comemorativas; e
V - somente no dia do fechamento poderá ser realizado limpeza e manutenção geral e/ou individual, no horário compreendido entre 8h e 00h e de 18h30min às 00h de terça a domingo.
Art. 2º Estabelecer o horário de funcionamento da Feira do Produtor (ao lado da Feira de Confecções e Utilidades) conforme segue:
I - o horário de funcionamento na segunda-feira a partir das 19hrs até as 02hrs do dia seguinte e na Quinta-feira a partir das 19hrs até as 02h do dia seguinte;
Art. 3º Poderá haver fiscalização nas feiras todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, sendo realizado por servidores indicados pela Administração Regional de Planaltina e devidamente caracterizados.
Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina aplicar as penalidades previstas na Lei nº 4.748 de 2 de fevereiro de 2012 e no Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, por descumprimento as normas contidas nesta ordem de serviço e nos diplomas legais em comento.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 115, col. 1