O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB. Processo nº 00196-00001117/2024-55.
Art. 2º Designar, como membros da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, os seguintes agentes de Qualidade de Vida no Trabalho e demais membros conforme a seguir:
I - SARA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ, Matrícula n°285997-1, que atuará como Coordenadora;
II - MARCELA ARAUJO MORAES RIBEIRO, Matrícula n°285.554- 2, que atuará como Coordenadora Suplente;
III - CAROLINE DIAS TROMBETA, Matrícula n°286.187-9, que atuará como membro;
IV- ILDELENE TELES DA SILVA, Matrícula n°080.055-4, que atuará como membro;
V- JHONY MAICON MARQUES NUNES, Matrícula nº 282.689-5, que atuará como membro;
VI- NICOLE MEIRELES DUBOIS, Matrícula nº 284.780-9, que atuará como membro;
VII- PATRÍCIA ANDREA OSANDON ALBARRAN, Matrícula nº 284.803-1, que atuará como membro;
VIII- RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO, Matrícula n°286.187-9, que atuará como membro;
IX - SILVANA CERQUEIRA, Matrícula n°174.663-4 que atuará como membro;
Art. 3º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375, de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto.
Art. 4º Compete à Comissão de QVT:
I- promover a sensibilização dos gestores, servidores e demais envolvidos;
II - zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho;
III - realizar diagnóstico institucional e levantamento de dados com vistas a subsidiar ações em Qualidade de Vida no Trabalho;
IV - promover escuta qualificada, visando a obter mais informações sobre demandas que produzam saúde e bem-estar no ambiente de trabalho;
V - elaborar a Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho da Fundação e posteriores alterações, submetendo-os a validação e publicação;
VI - estimular a criação de espaços de convivência e interação;
VII- auxiliar a promover um ambiente saudável de trabalho;
VIII- dialogar com outros órgãos do GDF que têm trabalhado com a temática;
IX- planejar, coordenar e executar ações que visem assegurar a implementação da Política e dos Programas QVT;
X- avaliar e propor ajustes ou novas iniciativas estratégicas que visem a melhoria contínua da Política e Programas QVT;
XI- buscar a capacitação constante de seus membros;
Art. 5º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 2021:
Art. 6º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2025 p. 55, col. 2