Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391-00003049/2023-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 64° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.566, de 25 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-03, 01 (SIGRH 02900780); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 02900781) - ASSESSORIA DE COMUNICACAO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 38000016) - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 38000010) - SUPERINTENDENCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - NÚCLEO DE CONSULTA PRÉVIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 02900771) - ASSESSORIA ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 02900776) - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL II - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 02900645).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.566, de 25 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - Assessor, CC-07, 03 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-03, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - Chefe, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL II - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2023 p. 1, col. 2