SINJ-DF

DECRETO Nº 43.848, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito especial no Orçamento de Dispêndio ao Decreto nº 43.074, de 10 de março de 2022, no valor de R$ 36.935.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 43.074, de 10 de março de 2022, e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00071-00000847/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA crédito especial no valor de R$ 36.935.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexos II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 195, de 17/10/2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2022 p. 3, col. 2