Legislação Correlata - Decreto 43848 de 14/10/2022
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
(*) Informa-se que os anexos deste Decreto estão disponíveis no sítio: https://www.dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2022/arquivo/ QDD2022investimentoedispendio.pdf; bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2022 e seus anexos, estão disponíveis no sítio http://www.economia.df.gov.br/loa/.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2022 p. 1, col. 2