SINJ-DF

DECRETO Nº 48.805, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a viabilização da venda direta da produção rural do Distrito Federal aos supermercados locais, com a finalidade de propor ações, instrumentos e procedimentos que facilitem, ampliem e estruturem a comercialização direta da produção rural junto às redes supermercadistas do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, a qual exerce a coordenação do Grupo;

II - Banco de Brasília - BRB;

III - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri;

IV - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - Sedet;

VI - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec;

VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater/DF.

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como da sociedade civil que detenham conhecimento sobre a matéria.

Art. 4º Os órgãos e entidades de que se trata o art. 2º devem indicar seus representantes titulares e suplentes ao coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 90 de 09/09/2026)

Art. 6º A participação no Grupo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 2, col. 2