Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho instituído para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda no art. 5º, do Decreto nº 48.805, de 18 de junho de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 48.805, de 18 de junho de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 17 de setembro de 2026.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 10, col. 1