Alterar a Portaria nº 43, de 24 de março de 2025, que institui e implementa o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá providências. (NR)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 43, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Instituir e implementar o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá providências. (NR)”
“A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:” (NR)
“Art. 1º Instituir o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, com finalidade de promover a dignidade menstrual e incentivar a participação comunitária de forma voluntária por meio de oferta acessível de absorventes em ambientes públicos. (NR)”
“Art. 2º ....................................................................
I – promover a instalação de pontos solidários de retirada de absorventes nos órgãos do Distrito Federal e incentivar à doação espontânea pela comunidade;
II – oferecer suporte imediato, especialmente em situações inesperadas, a fim de evitar constrangimentos e assegurar o bem-estar das pessoas que menstruam; (NR)
III – combater o estigma associado à menstruação, orientando a população por meio de ações comunitárias com apoio de profissionais especialistas e de parcerias;
IV – estimular a participação da comunidade por meio de participação voluntária, da solidariedade ativa e da corresponsabilidade na manutenção das ações do Projeto.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2025 p. 27, col. 1