Instituir e implementar o Projeto Absorva o Bem no Âmbito da Secretária de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá providências.
Instituir e implementar o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá providências. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
Art. 1º Instituir o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, com finalidade de promover a dignidade menstrual e incentivar a participação comunitária de forma voluntária por meio de oferta acessível de absorventes em ambientes públicos.
Art. 1º Instituir o Projeto Absorva o Bem no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, com finalidade de promover a dignidade menstrual e incentivar a participação comunitária de forma voluntária por meio de oferta acessível de absorventes em ambientes públicos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
Parágrafo único. O Projeto fundamenta-se na premissa de que a menstruação é um processo fisiológico recorrente na vida das pessoas que menstruam, independente da condição socioeconômica e busca proporcionar condições mínimas de acolhimento, segurança e dignidade menstrual.
Art. 2º São objetivos específicos do Projeto Absorva o Bem:
I – promover a instalação de pontos solidários de retirada de absorventes nos órgãos do Distrito Federal e incentivar à doação espontânea pela comunidade;
I – promover a instalação de pontos solidários de retirada de absorventes nos órgãos do Distrito Federal e incentivar à doação espontânea pela comunidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
II – oferecer suporte imediato, especialmente em situações inesperadas, afim de evitar constrangimentos e assegurar o bem estar das pessoas que menstruam;
II – oferecer suporte imediato, especialmente em situações inesperadas, a fim de evitar constrangimentos e assegurar o bem-estar das pessoas que menstruam; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
III – combater o estigma associado à menstruação, orientando a população por meio de ações comunitárias com apoio de profissionais especialistas e de parcerias;
III – combater o estigma associado à menstruação, orientando a população por meio de ações comunitárias com apoio de profissionais especialistas e de parcerias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
IV - fomentar parcerias interinstitucionais com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas, visando a implementação e ampliação do Projeto Absorva o Bem;
IV – estimular a participação da comunidade por meio de participação voluntária, da solidariedade ativa e da corresponsabilidade na manutenção das ações do Projeto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 08/04/2025)
V – estimular a participação da comunidade por meio de participação voluntária, da solidariedade ativa e da corresponsabilidade na manutenção das ações do Projeto;
Art. 3º O Projeto Absorva o Bem será implementado por meio da instalação de pontos de coleta e distribuição de absorventes em banheiros de uso público, localizados em órgãos e entidades do Distrito Federal que aderirem à iniciativa.
Parágrafo único. Qualquer pessoa da população poderá contribuir com o Projeto, doando absorventes diretamente nas caixas afixadas nos locais de acesso ao público indicados pelos órgãos participantes.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade organizará os locais destinados à implementação do Projeto, bem como a realização das atividades e ações comunitárias, por meio de mapeamento de necessidades das comunidades, previamente avaliados, conforme plano de trabalho.
Art. 5º Os órgãos públicos que aderirem ao Projeto Absorva o Bem deverão designar servidor, que atuará como ponto focal visando o acompanhamento e o melhor desenvolvimento das atividades do Projeto.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade poderá firmar parcerias com órgãos público, organizações da sociedade civil e instituições privadas, com vista à ampliação e sustentabilidade do Projeto Absorva o Bem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2025 p. 24, col. 1