SINJ-DF

DECRETO Nº 39.232, DE 13 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto n° 38.976, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a designação de substituto eventual para os casos de afastamento do titular da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, IV, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1° e o respectivo parágrafo único do Decreto nº 38.976, de 05 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2018

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2018 p. 1, col. 2