Dispõe sobre a designação de substituto eventual para os casos de afastamento do titular da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos usos de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Designar o Secretário Adjunto da Casa Civil, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais como substituto eventual do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39232 de 13/07/2018)
Parágrafo único. Nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do Secretário Adjunto da Casa Civil fica designado o Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39232 de 13/07/2018)
Art. 2º O § 4º do art. 13 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação
" Art. 13....................................
§ 4° Os Chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto, exceto o Chefe Adjunto de Relações Institucionais e Sociais. Os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de abril de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, Suplemento, seção 1 e 2 de 06/04/2018 p. 1