(Revogado(a) pelo(a) Instrução 16 de 10/03/2025)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.372 de 09/10/2024, e considerando o art. 21 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, relacionado ao processo SEI 04031-00000887/2023-89, resolve:
Art. 1º Altera o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito IPEDF Codeplan e cria os Subcomitês Internos de Ética e Integridade e Governança Publica e o Subcomitê do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.
Parágrafo Primeiro: Todos os assuntos relativos à Governança Pública devem ser tratados preferencialmente pelo Comitê Interno de Governança do IPEDF Codeplan, instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança no âmbito do IPEDF Codeplan, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019 em consonância com a Resolução nº 03, de 06/10/2021/2021.
Parágrafo Segundo: Os Comitês Executivos atuarão de forma permanente para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança.
Parágrafo Terceiro: Os planos e congêneres elaborados pelos Comitês Executivos terão os prazos instituídos pelo Comitê Interno de Governança do IPEDF Codeplan.
Art. 2º A composição do Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito do IPEDF Codeplan, será assim disposta:
I - Um representante titular e um suplente de cada unidade orgânica das seguintes áreas:
a) Titular da Presidência – PRESI;
b) Titular da Diretoria de Administração Geral - DAG;
c) Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais – DEPAT;
d) Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DIPOS;
e) Titular da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas – DIEPS;
f) Titular da diretoria de Estratégia e Qualidade - DIESQ;
g) Titular da Unidade de Planejamento – UPLAN;
h) Titular da Unidade de Controle Interno - UCI;
i) Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL;
j) Titular da Unidade de Projetos Especiais - UPE;
l) Titular da Unidade de Relações Institucionais - URI;
m) Titular da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados - UCTIS;
n) Titular da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
o) Titular da Ouvidoria - OUV.
§ 1° O Presidente do IPEDF Codeplan presidirá o Comitê Interno de Governança Pública, tendo como substituto o titular da Unidade de Relações Institucionais.
§ 2º O Chefe da Unidade de Planejamento do IPEDF Codeplan coordenará o Comitê Interno de Governança Pública, tendo como substituto o secretário executivo.
§ 3º O secretário executivo realizará os expedientes administrativos e organizará as atividades de governança no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisa e Estatística - IPEDF e será designado pelo Coordenador do Comitê.
§ 4º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares mencionadas nos incisos II a VIII e nomeados por ato da presidência do IPEDF Codeplan.
§ 5º Os Titulares da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação serão membros convidados do Comitê e serão chamados para as reuniões sempre que houver necessidade.
§ 6º As deliberações do Comitê Interno de Governança - CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 7º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo formalizadas em processo e mediante ato próprio.
§ 8º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.
§ 9º O CIG reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.
§ 10. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) Implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;
b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos e integridade, inclusive com o apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do IPEDF Codeplan.
Art. 5º Fica revogada a Instrução nº 41, de 05 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 207, de 06 de novembro de 2023 (126295738).
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2025 p. 9, col. 1