O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.372/2024, e considerando o art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Altera a composição do Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e cria os Subcomitês Internos de Ética e Integridade e Governança Publica e o Subcomitê do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.
Parágrafo Primeiro: Todos os assuntos relativos à Governança Pública devem ser tratados preferencialmente pelo Comitê Interno de Governança do IPEDF Codeplan, instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança no âmbito do IPEDF Codeplan, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019 em consonância com a Resolução 3 de 06/10/2021/2021.
Parágrafo Segundo: Os Comitês Executivos atuarão de forma permanente para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança.
Parágrafo Terceiro: Os planos e congêneres elaborados pelos Comitês Executivos terão os prazos instituídos pelo Comitê Interno de Governança do IPEDF Codeplan.
Art. 2º A composição do Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, será disposta com representante titular e um suplente de cada unidade orgânica das seguintes áreas:
Titular da Presidência – PRESI;
Titular da Diretoria de Administração Geral - DAG;
Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais – DEPAT;
Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DIPOS;
Titular da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas – DIEPS;
Titular da diretoria de Estratégia e Qualidade - DIESQ;
Titular da Unidade de Planejamento – UPLAN;
Titular da Unidade de Controle Interno - UCI;
Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL;
Titular da Unidade de Projetos Especiais - UPE;
Titular da Unidade de Relações Institucionais - URI;
Titular da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados - UCTIS;
Titular da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
§ 1° O Presidente do IPEDF presidirá o Comitê Interno de Governança Pública, tendo como substituto o titular da Unidade de Relações Institucionais.
§ 2º O Chefe da Unidade de Planejamento do IPEDF Codeplan coordenará o Comitê Interno de Governança Pública, tendo como substituto o secretário executivo.
§ 3º O secretário executivo realizará os expedientes administrativos e organizará as atividades de governança no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisa e Estatística - IPEDF e será designado pelo Coordenador do Comitê.
§ 4º Os membros suplentes serão indicados os substitutos legais dos titulares das unidades orgênicas.
§ 5º As deliberações do Comitê Interno de Governança - CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 6º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo formalizadas em processo e mediante ato próprio.
§ 7º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.
§ 8º O CIG reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.
§ 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos e integridade, inclusive com o apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do IPEDF Codeplan.
Art. 5º Fica alterada a Instrução nº 41, de 05 de Outubro de 2023, publicada no DODF nº 2027, de 06/11/2023, pág. 05.
Art. 6º Revoga-se a Instrução nº 11, de 19 de fevereiro de 2025, conforme Publicação do DODF, nº 37, de 21/02/2025, pág. 09.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2025 p. 16, col. 1