SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 20 de 20/04/2021)

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Dispensar FRANCISCA ELAINE BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 272.819-2 da função de Presidente.

Art. 2º Designar KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 276.246-3 na função de Presidente.

Art. 3º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do Jardim Botânico de Brasília:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

DANIELA RAMALHO ROMÃO, matrícula nº 275.159-3,

DENISE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 37.914-X,

FRANCISCA ELAINE BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 272.819-2,

JAIR EUSTÁQUIO QUINTINO DE FARIA JÚNIOR, matrícula nº 274.272-1,

KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 276.246-3,

LILIAN DE CASSIA SILVA BREDA, matrícula nº 275.155-0 e M

ARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula nº 276.865-8.

Art. 6º A Comissão será presidida por KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 276.246-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula nº 276.865-8.

Art. 7º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados.

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 8º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/2021 p. 25, col. 1