(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 1 de 10/06/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o modelo de Minuta de Edital de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional de Nível Médio de observância obrigatória a ser seguido, permanentemente, pelas Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, devido especificidades que não são contempladas no modelo proposto, tem como modelo o último Edital de Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do(a) gestor(a) da Unidade Escolar o encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e em arquivo editável para e-mail, da Minuta do Edital de seu respectivo Processo Seletivo, conforme trâmite definido em Circular própria.
Art. 4o Os cronogramas de tramitação da minuta de Edital, com os respectivos prazos e setores, serão informados anualmente por meio de Circular encaminhada a todas as Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional.
Art. 5o O anexo único com modelo de Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.se.df.gov.br/
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2019 p. 4, col. 1