SINJ-DF

PORTARIA Nº 369, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Torna sem efeito a Portaria n° 368, de 29 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Distrital n° 5.216, de 14 de novembro de 2013 e considerando os dispostos nos Decretos Distritais n° 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e n° 40.883, de 16 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 368, de 29 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 186, de 1º de outubro de 2025, página 24, que estabeleceu o cronograma de datas eferentes ao chamamento público do processo seletivo simplificado do Programa Jovem Candango.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2025 p. 19, col. 1