SINJ-DF

PORTARIA Nº 368, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 369 de 02/10/2025)

Estabelecer o cronograma de datas referentes ao chamamento público do processo seletivo simplificado do Programa Jovem Candango para o ciclo 2025-2027.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, atualizada pela Lei nº 7.299, de 24 de julho de 2023 e considerando o disposto no Decreto nº 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º O processo seletivo para preenchimento de vagas do Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, atualizado pela Lei nº 7.299, de 24 de julho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 44.642, de 15 de junho de 2023, seguirá o seguinte cronograma:

I - 03 de outubro de 2025 - Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico https://www.familiaejuventude.df.gov.br/;

II - 06 de outubro de 2025 – Abertura das inscrições;

III - 14 de novembro de 2025 – Encerramento das inscrições;

IV - 28 de novembro de 2025 – Divulgação da lista dos classificados;

Art. 2º A convocação dos jovens classificados será realizada em conjunto com a Entidade Formadora contratada para o ciclo 2025-2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2025 p. 24, col. 2