(Revogado(a) pelo(a) Portaria 595 de 06/07/2026)
Atualiza a Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando as políticas nacionais para cumprimento do Estatuto do Idoso; a necessidade de garantir à população idosa os direitos assegurados na legislação federal e distrital vigentes; e a necessidade de identificar e qualificar os estabelecimentos disponibilizados para a atenção do idoso no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dispensar a Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, instituída pela PORTARIA Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2006 e suas atualiações, em razão do afastamento por aposentadoria de seus integrantes.
Art. 2º Designar para compor o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, os seguintes servidores: PATRÍCIA DE CARVALHO RAINDO, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula 1401363-0, a quem compete a coordenação da equipe; ANDRIA DELGADO VIEIRA, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula 1401282-0; FERNANDA TAKUNO RODRIGUES, Técnico de Enfermagem, matrícula 1661432-1; MARIA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO MARQUES, Técnico de Enfermagem, matrícula 145827-2; SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS, Enfermeira, matrícula 1659569-6.
Art. 3º Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação e intervenção, no que couber, visando à adequação e ao aprimoramento e acompanhamento das condições técnicas, estruturais, operacionais e geográficas dos estabelecimentos prestadores de serviços de atenção ao idoso, bem como executar o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, proposto pela Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF, com os mesmos objetivos.
Art. 4º O Programa será desenvolvido e executado em consonância com a política nacional de atenção ao idoso, com observância da legislação sanitária em vigor.
Art. 5º Para o pleno desenvolvimento de suas ações, caberá à Comissão o controle sanitário de serviços, empresas, instituições e organizações, direta ou indiretamente relacionadas com as atividades de atenção ao idoso.
Art. 6º As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 31, de 30 de junho de 2006, a Portaria nº 196, de 1º de dezembro de 2010 e a Portaria nº 213, de 10 de novembro de 2011, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2024 p. 38, col. 1