SINJ-DF

DECRETO Nº 46.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-00049364/2024-98, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam renomeados os Núcleos, da Gerência de Gestão de Núcleos, da Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência, da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:

I - o Núcleo Pró-vítima de Brasília passa a denominar-se Núcleo Direito Delas de Brasília;

II - o Núcleo Pró-vítima de Ceilândia passa a denominar-se Núcleo Direito Delas de Ceilândia;

III - o Núcleo Pró-vítima de Taguatinga passa a denominar-se Núcleo Direito Delas de Samambaia;

IV - o Núcleo Pró-vítima do Guará passa a denominar-se Núcleo Direito Delas do Guará;

V - o Núcleo Pró-vítima de Planaltina passa a denominar-se Núcleo Direito Delas de Planaltina;

VI - o Núcleo Pró-vítima do Paranoá passa a denominar-se Núcleo Direito Delas do Paranoá;

VII - o Núcleo Pró-vítima do Itapoã passa a denominar-se Núcleo Direito Delas do Itapoã;

VIII - o Núcleo Pró-vítima do Recanto das Emas passa a denominar-se Núcleo Direito Delas do Recanto das Emas.

Art. 5º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803867, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, para o Núcleo Direito Delas de Brasília;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803859, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, para o Núcleo Direito Delas de Ceilândia;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803856, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, para o Núcleo Direito Delas do Paranoá;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803852, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, para o Núcleo Direito Delas do Gama.

Art. 6º Fica remanejada a Diretoria das Estações da Cidadania e Praça dos Direitos, da Coordenação dos Espaços de Cidadania, da Unidade de Gestão de Espaços de Cidadania, para a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos em comissão, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.253, de 11 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - COORDENAÇÃO DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 02803844 e 02803845); Assessor Técnico, CC-04, 07 (SIGRH 02803860, 2803853, 02803861, 02803858, 02803854, 02803864 e 02803863) - UNIDADE DE GESTÃO DE ESPAÇOS DE CIDADANIA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 02803938) - COORDENAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CIDADANIA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001948) - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO NAS CIDADES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02803869); Assessor, CC-05, 03 (SIGRH 02803749, 02803750 e 02803751).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.253, de 11 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - DIRETORIA DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE NÚCLEOS - NÚCLEO DIREITO DELAS DE SAMAMBAIA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DO GUARÁ - Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DE PLANALTINA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DO ITAPOÃ - Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DO RECANTO DAS EMAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DA ESTRUTURAL - Chefe, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DE SÃO SEBASTIÃO - Chefe, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DIREITO DELAS DO GAMA - Chefe, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 3, col. 1