SINJ-DF

PORTARIA Nº 876, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 199 de 26/03/2026)

Altera a Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o § 6º do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 28 de setembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

(...)

§ 6º Participam das reuniões do Comitê, fornecendo apoio técnico-consultivo, sem direito a voto, os titulares das seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - Corregedoria;

III - Unidade de Controle Interno." (NR)

"Art. 3º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov), por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos (Agir), atuar como secretaria-executiva do CIG/SEEDF, promovendo as reuniões, prestando o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorando as decisões e acompanhando a implementação das deliberações do Comitê junto à(s) unidade(s) responsável(eis)." (NR)

Art. 2º Inserir os incisos VI, VII e VIII no art. 2º da Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 28 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................

(...)

VI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

VII - Chefe da Assessoria de Comunicação;

VIII - Ouvidor." (NR)

Art. 3º Fica excluído o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 28 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2025 p. 6, col. 1