SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 1º DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2025 e Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, considerando o disposto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à planta baixa, atividades permitidas e características construtivas dos mobiliários urbanos localizados na Feira Permanente do Setor P Norte, nos termos do art. 3º do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que se encontram disponíveis no sítio eletrônico: www.segov.df.gov.br.

§ 1º Os interessados poderão apresentar manifestações e sugestões aos documentos disponibilizados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço.

§ 2º As manifestações e sugestões deverão ser realizadas formalmente, por escrito mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: segov.clfgm@buriti.df.gov.br, contendo os dados pessoais, telefone e contato do proponente.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2025 p. 8, col. 2