Legislação correlata - Decreto 37497 de 20/07/2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em virtude da realização de Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em Brasília.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o artigo 84, inciso I, do Regimento Interno, considerando os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 que ocorrerão em Brasília e as disposições do Decreto nº 37.497, de 20 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal nos dias 4 (quinta-feira), 9 (terça-feira), 10 (quarta-feira) e 12 (sexta-feira) de agosto de 2016, em que ocorrerão Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Estádio Nacional Mané Garrincha, quando o trânsito nas vias adjacentes será interrompido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2016 p. 37, col. 1