SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07N, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Delega competência à Secretaria de estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar a respeito de processos de financiamento especial para o desenvolvimento - FIDE, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT - (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI Nº 00370-0000.1225/2018 - 21, RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar os processos de empresas beneficiadas pelo Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE em sua revisão anual, quando não houver alteração no percentual do incentivo concedido.

Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 04N/2014, publicada no DODF nº 245, de 24 de novembro de 2014 e disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2018 p. 20, col. 1