Legislação Correlata - Portaria 1070 de 29/09/2025
Institui o "Programa RedeEducaSaber - Gestão do Conhecimento para a Educação" no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o art. 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4° do Anexo Único da Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, resolve:
Art. 1º Fica instituído o programa de gestão do conhecimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), denominado "Programa RedeEducaSaber - Gestão do Conhecimento para a Educação", com a finalidade de fortalecer a governança institucional por meio da sistematização, da preservação, do compartilhamento e da aplicação do conhecimento organizacional visando aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados.
§ 1º O programa de gestão do conhecimento é um componente da governança do conhecimento, constituindo instrumento de apoio à governança pública da SEEDF que integra os mecanismos institucionais voltados à liderança, à estratégia, à integridade, à transparência e à melhoria contínua do desempenho organizacional.
§ 2º O uso de plataformas digitais e repositórios decorrentes da execução desse programa deverá observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a proteção dos dados pessoais, a privacidade dos usuários e a segurança da informação em todas as etapas de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados.
§ 3º Fica a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, por intermédio do Subcomitê Gestor do Programa RedeEducaSaber, responsável por coordenar, monitorar e apoiar tecnicamente a execução do Programa RedeEducaSaber no âmbito da SEEDF.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Boas práticas: métodos ou procedimentos que apresentam resultados comprovadamente eficazes e passíveis de replicação;
II - Capacitação contínua: iniciativas e atividades destinadas a promover o aprendizado e o desenvolvimento profissional constante dos servidores;
III - Comunidade de prática: grupo de pessoas que se unem informalmente em torno de um interesse comum, uma prática profissional compartilhada ou um desafio específico. Na gestão do conhecimento, essa união visa a troca ativa de experiências, o aprendizado contínuo, a solução colaborativa de problemas e a criação de novos conhecimentos;
IV - Conhecimento institucional: saber explícito e tácito acumulado na SEEDF, incluindo práticas, informações e processos administrativos;
V - Gestão do conhecimento: componente estratégico da governança do conhecimento, utilizado como ferramenta para aprimorar a eficiência, a transparência, a inovação na administração pública, a integração entre equipes e a valorização do capital intelectual, por meio de um conjunto de práticas destinadas a identificar, capturar, organizar, compartilhar e aplicar o conhecimento, com foco no aprimoramento da educação;
VI - Governança do conhecimento: conjunto de processos e práticas responsável por definir as diretrizes, políticas, estruturas e responsabilidades que orientam como o conhecimento deve ser tratado dentro de uma organização, de forma a otimizar os resultados organizacionais, alinhando-se aos mecanismos da governança pública;
VII - Memória organizacional: capacidade de uma organização de adquirir, reter, compartilhar e aplicar o conhecimento acumulado ao longo de sua existência. É a soma de todo o aprendizado, experiências, dados, informações e práticas que uma empresa armazena, de forma consciente ou não;
VIII - Tecnologia de gestão do conhecimento: ferramentas, sistemas e plataformas digitais que facilitam o armazenamento, a recuperação e o compartilhamento do conhecimento;
IX - Transparência: princípio que garante o acesso claro e desimpedido às informações e atividades da SEEDF.
Art. 3º A gestão do conhecimento constitui base essencial para a formulação de estratégias eficazes, abrangendo a criação, o compartilhamento, a retenção e o uso do conhecimento institucional, em consonância com a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos da SEEDF, bem como com os pressupostos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4º São objetivos do programa de gestão do conhecimento:
I - apoiar os mecanismos de controle, avaliação e planejamento estratégico da Secretaria;
II - aprimorar a cultura de gestão do conhecimento no âmbito do órgão;
III - contribuir para a inovação e a melhoria contínua dos processos educacionais e da gestão pública;
IV - estabelecer um ambiente organizacional favorável ao compartilhamento de saberes entre os diversos níveis e áreas da SEEDF;
V - estimular a inovação, a aprendizagem organizacional e a melhoria contínua dos processos educacionais;
VI - estimular a troca colaborativa de saberes, experiências pedagógicas e administrativas entre servidores e unidades;
VII - facilitar o acesso, a organização e o compartilhamento do conhecimento institucional;
VIII - garantir a gestão, a produção, a sistematização e a disseminação do conhecimento organizacional, de forma a assegurar a implementação de ações inclusivas, equitativas e pautadas no respeito à diversidade, promovendo práticas pedagógicas e administrativas que favoreçam a participação, a inovação e a construção de uma cultura institucional plural e acessível;
IX - incentivar o uso do conhecimento como insumo para a formulação e o aprimoramento das políticas públicas educacionais;
X - integrar tecnologias e processos para dar suporte à gestão do conhecimento institucional;
XI - monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas;
XII - otimizar a captura, a organização, o compartilhamento e a utilização do conhecimento institucional;
XIII - preservar o conhecimento institucional para assegurar a continuidade das ações educacionais e administrativas;
XIV - promover a capacitação contínua dos colaboradores, a valorização do saber educacional e da memória organizacional;
XV - promover o cumprimento da missão institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da SEEDF;
XVI - propiciar a tomada de decisão baseada em conhecimento estruturado.
Art. 5º Os princípios norteadores do programa de gestão do conhecimento são:
I - conformidade legal: assegurar que todas as atividades estejam em alinhamento com as leis e regulamentos aplicáveis;
II - cooperação intersetorial: incentivar a colaboração e a cooperação institucional;
III - eficiência no uso do conhecimento: otimizar recursos e maximizar resultados através de processos bem geridos e inovadores;
IV - equidade: garantir tratamento justo e imparcial para todos os envolvidos, promovendo inclusão e diversidade;
V - ética e integridade: manter altos padrões de conduta ética em todas as operações e decisões;
VI - inovação e melhoria contínua: fomentar a adoção de novas ideias e tecnologias para melhorar a qualidade e eficácia das políticas públicas, incentivando práticas de inovação aberta e a colaboração com universidades, centros de pesquisa, startups e organizações da sociedade civil, entre outras.
VII - participação Pública: incentivar a inclusão de diversas vozes no processo de tomada de decisão;
VIII - resiliência: desenvolver a capacidade de adaptação a mudanças e adversidades;
IX - responsabilidade e prestação de contas: assegurar a responsabilização contínua por ações e resultados;
X - Sustentabilidade institucional: implementar práticas que garantam a viabilidade a longo prazo das políticas públicas;
XI - transparência: assegurar clareza e disponibilidade de informações relacionadas às atividades da SEEDF;
XII - valorização do servidor público e do saber coletivo: reconhecer, fortalecer e consolidar a experiência e o conhecimento produzido pelos servidores da SEEDF, que são os principais detentores e produtores do saber institucional.
Art. 6º Consistem em diretrizes do programa de gestão do conhecimento:
I - apoiar o desenvolvimento de capacidades institucionais por meio de práticas que estimulem a aprendizagem contínua e a inovação no setor educacional;
II - assegurar que os sistemas, documentos e plataformas de gestão do conhecimento sejam desenvolvidos e disponibilizados em formatos acessíveis, contemplando múltiplas linguagens, como visual, sonora e tátil, e recursos de acessibilidade tecnológica;
III - assegurar o alinhamento da gestão do conhecimento às diretrizes de governança pública, planejamento institucional e gestão de riscos;
IV - contribuir para a sustentabilidade institucional e a perenidade das ações, promovendo o uso do conhecimento como ativo estratégico da SEEDF;
V - desenvolver ações de capacitação e desenvolvimento profissional que contemplem conteúdos e metodologias voltados à inclusão, aos direitos humanos e à diversidade, fortalecendo práticas pedagógicas e administrativas alinhadas a esses princípios.
VI - estabelecer mecanismos para a transparência, acesso à informação e comunicação efetiva com as partes interessadas;
VII - estimular o uso de soluções tecnológicas que fortaleçam a governança da informação e do conhecimento no âmbito institucional;
VIII - fomentar uma cultura organizacional orientada à valorização, compartilhamento e uso estratégico do conhecimento institucional;
IX - incentivar parcerias estratégicas com instituições públicas, acadêmicas e da sociedade civil, com foco na troca de saberes e boas práticas;
X - integrar a gestão do conhecimento aos processos decisórios, à formulação de políticas públicas e à avaliação de desempenho organizacional;
XI - promover a articulação entre diferentes áreas e níveis hierárquicos da Secretaria, favorecendo a cooperação e o aprendizado organizacional;
XII - resguardar a conformidade com os princípios legais e éticos, bem como com as normas internas e externas aplicáveis.
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA
Art. 7º A estrutura de governança do programa de gestão do conhecimento é formada pela atuação conjunta dos seguintes atores:
I - Subcomitê Gestor do Programa RedeEducaSaber, responsável por:
a) executar o Plano de Implementação do Processo de Gestão do Conhecimento do Programa RedeEducaSaber aprovado pelo CIG;
b) promover capacitação e suporte técnico aos servidores;
c) manter atualizados os repositórios e bases de conhecimento;
d) acompanhar e supervisionar a execução das ações do plano de implementação junto às unidades administrativas;
e) monitorar e avaliar os resultados do plano de implementação, cujos relatórios deverão ser apresentados ao CIG;
f) articular a comunicação interna e externa referente ao programa.
II - Gestores Setoriais de Governança, responsáveis por:
a) implementar, em sua respectiva unidade administrativa, as ações previstas no Plano de Implementação do Processo de Gestão do Conhecimento do Programa RedeEducaSaber, conforme orientações do Subcomitê Gestor;
b) servir como ponto focal para a comunicação entre o Subcomitê Gestor e os servidores da unidade, garantindo a disseminação das informações e orientações relacionadas ao programa;
c) participar de ações de capacitação dos servidores da unidade sobre práticas de gestão do conhecimento, em alinhamento com as atividades propostas pelo Subcomitê Gestor;
d) garantir a atualização, a organização e a disponibilização dos conhecimentos e das informações da unidade no Repositório de Conhecimento da SEEDF;
e) monitorar a execução das ações da unidade relacionadas ao plano de implementação, promovendo a articulação entre os setores envolvidos e reportando ao Subcomitê Gestor o andamento, as dificuldades e os resultados obtidos, colaborando para o aprimoramento contínuo das práticas de gestão do conhecimento;
f) estimular, dentro da unidade administrativa, a participação dos servidores nas iniciativas e atividades do Programa RedeEducaSaber, incentivando a cultura de compartilhamento e uso do conhecimento.
III - Gestores do Conhecimento, responsáveis por:
a) coordenar as atividades de execução do programa no âmbito de sua unidade administrativa;
b) identificar necessidades, oportunidades e melhorias;
c) participar e fomentar a participação dos coordenados nas ações do programa;
d) manter atualizadas as bases de dados e conhecimento de sua unidade administrativa;
e) disseminar e promover a utilização dos manuais de trabalho e dos procedimentos operacionais padronizados aprovados pelo Escritório de Processos da SEEDF.
IV - Servidores, responsáveis por:
a) participar ativamente das ações do programa;
b) compartilhar conhecimentos, experiências e práticas;
c) utilizar e contribuir com as ferramentas disponibilizadas;
d) colaborar para a melhoria contínua dos processos educacionais e administrativos.
§ 1º O Subcomitê Gestor do Programa RedeEducaSaber é composto pelos seguintes membros:
I - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, presidente;
II - Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, membro;
III - Chefe da Assessoria de Comunicação, membro;
V - Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, membro;
VI - Subsecretário de Gestão de Pessoas, membro.
§ 2º Fica designado o chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos para atuar como presidente suplente do Subcomitê Gestor do Programa RedeEducaSaber, nos impedimentos eventuais do titular.
§ 3º Os Gestores do Conhecimento são os servidores ocupantes de cargos de chefia e direção nas unidades administrativas da SEEDF.
DOS ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO PROGRAMA
Art. 8º São elementos estruturantes do programa de gestão do conhecimento:
I - mapas e inventários de conhecimento;
II - plataformas digitais de compartilhamento e colaboração;
III - repositórios de documentos, planos, projetos e recursos educacionais;
IV - programas de capacitação e desenvolvimento;
V - comunidades de prática e grupos de trabalho temáticos;
VI - indicadores e mecanismos de avaliação de desempenho do programa.
DO PROCESSO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
Art. 9º O programa de gestão do conhecimento corresponde à estrutura organizacional, estratégica e operacional, instituída para promover e sustentar a gestão do conhecimento dentro da SEEDF, e será executado por meio do processo de gestão do conhecimento.
Art. 10. Constituem fases do processo de gestão do conhecimento:
I - identificação: mapeamento das informações, dos conhecimentos críticos e das fontes de saber existentes, relacionadas, inclusive, à formulação de políticas, à gestão escolar e pedagógica, e à execução de programas e políticas educacionais;
II - criação e aquisição: captura e documentação do conhecimento tácito e explícito para estimular a produção e a atualização contínua de conhecimentos educacionais e administrativos;
III - armazenamento: organização, categorização do conhecimento em repositórios acessíveis e atualização dos conteúdos;
IV - compartilhamento: facilitação do acesso, da disseminação e da troca do conhecimento entre os servidores e partes interessadas;
V - aplicação: uso efetivo do conhecimento para melhorar processos, tomar decisões e implementar inovações; e
VI - avaliação: monitoramento da eficácia e avaliação contínua das ações visando ao aprimoramento do programa.
Parágrafo único. As etapas do processo de gestão do conhecimento serão coordenadas pelo Subcomitê Gestor do Programa e desenvolvidas, em regime colaborativo, pelas unidades integrantes da estrutura administrativa da SEEDF.
Art. 11. Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, a elaboração do Plano de Implementação do Processo de Gestão do Conhecimento do Programa RedeEducaSaber.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Interno de Governança Pública a aprovação do Plano de Implementação do Processo de Gestão do Conhecimento de que trata o caput desse artigo.
Art. 12. A SEEDF poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o fortalecimento do programa de gestão do conhecimento.
Art. 13. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, para atendimento ao disposto no art. 11.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Interno de Governança Pública.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais
Chefe da Assessoria de Comunicação
Subsecretária de Educação Básica
Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral
FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE A. FERREIRA
Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
Subsecretário de Administração Geral
Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais
ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA
Subsecretária de Infraestrutura Escolar
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 11, col. 1