SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Repositório de Conhecimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no âmbito do Programa "RedeEducaSaber – Gestão do Conhecimento para a Educação", e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, no artigo 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, em atenção às diretrizes e aos objetivos estabelecidos por meio da Resolução nº 2, de 18 de setembro de 2025, do Comitê Interno de Governança Pública (CIG), que instituiu o Programa "RedeEducaSaber - Gestão do Conhecimento para a Educação", resolve:

Art. 1º Instituir o Repositório de Conhecimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), denominado "Repositório RedeEducaSaber", como elemento estruturante do Programa "RedeEducaSaber – Gestão do Conhecimento para a Educação" e com a finalidade de organizar, preservar, disseminar e promover o uso do conhecimento institucional.

§ 1º O Repositório RedeEducaSaber constitui a ferramenta oficial de gestão do conhecimento da SEEDF, centralizando a organização, o registro e a disseminação das produções técnico-pedagógicas e institucionais, e sua finalidade é diversa daquela atribuída aos instrumentos de preservação histórico-institucional.

§ 2º As bases de informação da SEEDF, com conteúdo correlato ao do Repositório RedeEducaSaber, deverão ser a ele integradas.

Art. 2º O Repositório RedeEducaSaber tem como objetivos:

I - apoiar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas educacionais baseadas em evidências;

II - apoiar a gestão organizacional da SEEDF, fortalecendo a governança e a tomada de decisão;

III - promover o acesso aberto e seguro às informações institucionais, em conformidade com a legislação vigente;

IV - reduzir a dispersão de informações e o retrabalho entre unidades administrativas;

V - sistematizar e organizar o conhecimento institucional de uso corrente e estratégico, com vistas a garantir a continuidade das ações educacionais e administrativas;

VI - valorizar e difundir práticas pedagógicas e administrativas inovadoras.

Art. 3º O Repositório RedeEducaSaber será estruturado em coleções temáticas, organizadas por áreas finalísticas e de apoio da SEEDF, abrangendo documentos normativos, técnicos, pedagógicos, administrativos, de capacitação, de inovação e outros relevantes para a governança, gestão e educação pública do Distrito Federal.

§ 1º O Repositório será operacionalizado por meio de ferramenta de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para fins de gestão do conhecimento e estará hospedado no Portal de Governança Pública da SEEDF, instituído por meio da Portaria nº 1.237, de 27 de setembro de 2025.

§ 2º O Repositório poderá integrar, por meio de migração, interoperabilidade ou vinculação, observatórios temáticos, repositórios digitais setoriais e demais ferramentas institucionais existentes, de modo a consolidar os conteúdos estratégicos da SEEDF em ambiente único.

Art. 4º O acesso ao Repositório observará os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e com a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 5º O Repositório RedeEducaSaber observará os princípios da gestão do conhecimento previstos na Resolução CIG nº 2, de 2025, especialmente:

I - eficiência no uso do conhecimento;

II - ética e integridade;

III - inovação e melhoria contínua;

IV - sustentabilidade institucional;

V - transparência;

VI - valorização do servidor público e do saber coletivo.

Art. 6º Compete às unidades administrativas da SEEDF garantir a alimentação contínua e atualizada do Repositório RedeEducaSaber, mediante a atuação de seus Gestores Setoriais de Governança, em conformidade com a Resolução CIG nº 2, de 2025.

Art. 7º A operacionalização e o aperfeiçoamento do Repositório integrarão o Plano de Implementação do Processo de Gestão do Conhecimento do Programa RedeEducaSaber, a ser elaborado nos termos do artigo 12 da Resolução CIG nº 2, de 2025.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subcomitê Gestor do Programa RedeEducaSaber.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 37, col. 2