(suspenso totalmente pelo(a) Decreto 37867 de 20/12/2016)
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei n° 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º É qualificado como Organização Social o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, com sede em Brasília - DF, portador do CNPJ nº 14.702.257/0001-08, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 28/04/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2016 p. 2, col. 2