Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.288, de 27 de abril de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social inalienável, constitucionalmente protegido, que deve ser garantido pelo Poder Público mediante políticas sociais e econômicas específicas;
CONSIDERANDO que o Distrito Federal deve assegurar que as ações e serviços de Saúde devem ser regulamentados, fiscalizados e controlados permanentemente pelo Poder Público;
CONSIDERANDO as graves denúncias de irregularidades identificadas em atividades empreendidas pelo INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.288, de 27 de abril de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC até apuração final das denúncias de irregularidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2016 p. 3, col. 2