SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 06 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada e o que consta do Processo SEI nº 00197-00001571/2024-88, e considerando:

o disposto na Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que determina que cabe à Adasa a regulação dos recursos hídricos e dos serviços públicos de saneamento básico, entendido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

o disposto na Portaria nº 67, de 18 de abril de 2024, que aprova a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, no âmbito da Adasa e cria o Comitê e Subcomitê Internos de Governança Pública e Gestão de Riscos;

o disposto na Portaria nº 54, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a Agenda Regulatória da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa;

a relevância de aperfeiçoar o processo regulatório da Adasa, garantindo transparência e previsibilidade às normas e atos da Agência;

a adoção de boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);

os princípios da boa regulação, fundamentais para garantir que as atividades regulatórias sejam eficazes, justas e transparentes, tais como: a proporcionalidade, a consistência, a transparência, a responsabilidade, a eficiência e eficácia, o foco no problema e a boa-fé;

resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico de Normatização Regulatória da Adasa visando contribuir para a melhoria da qualidade regulatória por meio da gestão dos normativos da Adasa, da promoção contínua da inovação e da transparência sobre o processo regulatório, observadas as boas práticas regulatórias.

Art. 2º O Grupo Técnico de Normatização Regulatória deverá atuar no âmbito do Subcomitê Interno de Governança Pública da ADASA – SubCIG no que diz respeito às boas práticas regulatórias, bem como no que diz respeito à Agenda Regulatória e à Gestão do Estoque Regulatório.

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo Técnico de Normatização Regulatória:

1. o Superintendente de Recursos Hídricos e o Coordenador de Regulação da SRH;

2. o Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto e o Coordenador de Regulação da SAE;

3. o Superintendente de Resíduos Sólidos e o Coordenador de Regulação da SRS;

4. o Superintendente de Drenagem Urbana e o Coordenador de Regulação da SDU;

5. o Superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira e o Coordenador de Regulação Econômica da SEF;

6. o Superintendente de Planejamento e Programas Especiais e o Coordenador de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica da SPE; e (Revogado(a) pelo(a) Portaria 95 de 25/06/2026)

7. o Chefe do Controle Interno e Compliance – CIC.

Parágrafo único. Na falta ou ausência dos superintendentes ou do chefe da unidade de Controle Interno e Compliance, desempenharão as atribuições do Grupo Técnico de Normatização Regulatória os seus respectivos substitutos.

Art. 4º Compete ao Grupo Técnico de Normatização Regulatória:

I - cuidar para que os atos regulatórios sejam baseados em evidências, coerentes, transparentes e que promovam um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico;

II - participar da elaboração, monitoramento, avaliação e revisão da Agenda Regulatória e Gestão do Estoque Regulatório;

II – participar da Gestão do Estoque Regulatório; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 95 de 25/06/2026)

III - participar de reuniões, sempre que convocado, cujos temas envolvam a normatização, a Agenda Regulatória, a, a Análise de Impacto Regulatório - AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, a Gestão de Risco, o Planejamento Estratégico da Adasa, e demais reuniões que envolvam intervenções regulatórias;

IV - discutir sobre estudos técnicos e de viabilidade que permitam uma melhor contextualização das possíveis intervenções regulatórias;

V - manter-se atualizados e capacitados nos assuntos afetos à regulação;

VI - revisar periodicamente modelos e ferramentas dos processos de normatização para que não se tornem obsoletos, visando o contínuo aprimoramento no que diz respeito às melhores práticas regulatórias;

VII - planejar e executar ações de disseminação de conteúdos relacionados à qualidade regulatória, ampliando a troca de experiências sobre boas práticas regulatórias e contribuindo para o aperfeiçoamento da normatização no âmbito da Adasa;

VIII - sensibilizar as unidades da Adasa para a relevância da Agenda Regulatória, enquanto instrumento de melhoria regulatória;

IX - prestar informações às unidades da Adasa que solicitarem orientação quanto à inovação ou alteração do arcabouço normativo da Agência; e

X - propor a realização de estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração de AIR e ARR no âmbito do processo de elaboração e revisão de atos regulatórios da Adasa.

Parágrafo Único. As unidades da Adasa devem subsidiar o Grupo Técnico de Normatização Regulatória nos temas de sua competência, fornecendo dados e outras informações, quando solicitados.

Art. 5º O Grupo Técnico de Normatização Regulatória deverá se reunir ordinariamente:

I - anualmente, quando da revisão da Agenda Regulatória;

II - trimestralmente, para as demais atribuições previstas nesta portaria;

Parágrafo único. O Grupo Técnico de Normatização Regulatória poderá se reunir extraordinariamente quando identificada a necessidade.

Art. 6º O Grupo Técnico de Normatização Regulatória deverá manter registros das reuniões, contendo decisões do grupo, de modo a garantir a transparência e facilitar a transferência de informações para novos membros ou partes interessadas.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico de Normatização Regulatória será exercida pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica CPOG/SPE. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 95 de 25/06/2026)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2024 p. 10, col. 2