O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL (Adasa), no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no art. 22, inciso I, e art. 23, inciso VII, da Lei Distrital n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e considerando:
a mudança de paradigma promovida pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018, que inseriu no Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, especialmente voltadas à tomada de decisões motivadas por evidências e à consideração de consequências práticas;
a necessidade de reforçar a cultura organizacional de mensuração do desempenho institucional a partir da inclusão do § 16 no art. 37 da Constituição Federal de 1988 em 15 de março de 2021;
o disposto no Decreto Distrital n.º 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
a Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance da Adasa, estabelecida pela Portaria n.º 67, de 18 de abril de 2024;
a orientação contida no § 3º do art. 4º do Regimento Interno, segundo o qual o processo de planejamento recebe contribuições das unidades administrativas e deve ser implementado de forma participativa e contínua;
os 6 (seis) critérios de avaliação consagrados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – relevância, coerência, efetividade, eficiência, impacto e sustentabilidade – e sua aplicabilidade ao desempenho institucional;
o contexto organizacional e os conceitos subjacentes para a realização de gerenciamento de projetos, programas e portfólios estabelecida pela International Organization for Standardization (ISO), recepcionada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - ABNT NBR ISO 21500:2021 - cujo teor é aplicável à maioria das organizações, sejam públicas ou privadas, independentemente de tamanho e tipo;
o vocabulário de gerenciamento de projetos, programas e portfólios estabelecido pela ISO, reproduzido pela ABNT na ABNT NBR ISO 21506:2025;
o padrão internacional de avaliação ex post de projetos, programas e portfólios fixados pela norma ISO 21513:2026;
a base de conhecimento construída pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) com o Modelo de Excelência da Gestão (MEG), bem como do sistema de indicadores de desempenho organizacionais;
o imperativo de promover a racionalidade, a objetividade e o foco em resultados nos processos decisórios; e
o que consta no Processo SEI n.º 00197-00001593/2026-18; Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Portaria, a composição, as competências, a estrutura de liderança e a dinâmica de trabalho do Grupo Técnico da Estratégia (GTE) da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Art. 2º O GTE é constituído por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente das seguintes unidades administrativas:
I – Superintendência de Planejamento e Programas Especiais (SPE);
II – Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica da SPE (CPOG/SPE);
III – Superintendência de Administração e Finanças (SAF);
IV – Assessoria de Comunicação Institucional (ACI);
V – Controle Interno e Compliance (CIC);
VI – Serviço de Gestão de Pessoas (SGP);
VII – Serviço de Tecnologia da Informação (STI);
VIII – Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto (SAE);
IX – Superintendência de Drenagem Urbana (SDU);
X – Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira (SEF);
XI – Superintendência de Recursos Hídricos (SRH); e
XII – Superintendência de Resíduos Sólidos (SRS).
Art. 3º A indicação para a composição do GTE será realizada pela autoridade responsável por cada unidade administrativa por meio de Memorando nos autos de Processo SEI específico criado e gerenciado pela CPOG/SPE.
Parágrafo único. Compete à CPOG/SPE manter permanentemente atualizada a Nominata dos Integrantes do GTE nos autos do Processo SEI a que se refere o caput deste artigo com a devida retificação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Os integrantes do GTE, à exceção dos representantes da SPE e da CPOG/SPE, serão considerados Líderes Estratégicos Setoriais (LES).
Art. 5° A indicação para o GTE deverá levar em consideração o perfil de liderança caracterizado pelo seguinte conjunto de Conhecimento, Habilidade e Atitude (CHA):
I – familiaridade com os conceitos basilares de planejamento estratégico;
II – capacidade de discernimento entre as dimensões estratégica, tática e operacional;
III – predisposição à disciplina e à atenção focalizada;
IV – inclinação ao trabalho organizado e estruturado;
V – interesse por desafios envolvendo gestão; e
VI – proatividade e receptividade à mudança e à inovação.
Parágrafo único. Na indicação do servidor que integrará o GTE, o responsável pela unidade administrativa com representação deverá evitar a sobreposição de tarefas com os demais grupos técnicos instituídos para atender a política de governança pública, gestão de riscos e compliance da Adasa.
Art. 6º Compete à CPOG junto ao GTE:
I – agendar as reuniões e dar conhecimento aos integrantes sobre data, local e horário de realização;
II – presidir e coordenar as reuniões do GTE;
III – registrar as principais discussões, as propostas e os encaminhamentos em ata a ser assinada por todos os presentes;
IV – apresentar os pontos de atenção identificados a partir da apuração dos resultados dos indicadores associados aos objetivos estratégicos;
V – apresentar um panorama sintético da execução orçamentária, compreendendo receitas e despesas;
VI – apresentar a composição da carteira de projetos estratégicos por unidade administrativa e a distribuição das iniciativas conforme estágio de execução;
VII – elaborar, apresentar e submeter para homologação o Relatório Anual da Estratégia (RAE);
VIII – elaborar, apresentar e submeter para homologação o Relatório de Execução e Monitoramento da Agenda Regulatória (REMAR);
IX – expedir Notas Técnicas para apresentar e aprovar no âmbito do GTE:
a) propostas de modificação de indicadores estratégicos e respectivas metas do Planejamento Estratégico da Adasa (PEA); e
b) propostas de inclusão ou exclusão de indicadores estratégicos e respectivas metas do PEA.
X – expedir Notas Técnicas para a instrução processual quando da submissão de propostas do GTE às instâncias deliberativas da política de governança pública, gestão de riscos e compliance da Adasa, bem como da Diretoria Colegiada.
Art. 7º São atribuições e atividades do LES:
I – participar das reuniões do GTE com assiduidade, pontualidade e proatividade;
II – mobilizar os responsáveis e guardiões dos indicadores estratégicos para prestar informações solicitadas pela CPOG/SPE nas janelas de atualização do sistema do Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
III – envidar esforços para que o sistema do Plano de Gestão Interno (PGI) seja alimentado, atualizado e observado nos processos decisórios de sua unidade;
IV – acompanhar os projetos e planos de ação setoriais, especialmente aqueles submetidos à análise prévia da SPE e à aprovação da Diretoria Colegiada no Documento de Proposição de Iniciativa (DPI);
V – prestar informações à CPOG/SPE sobre a evolução dos projetos estratégicos de sua unidade administrativa;
VI – zelar pelo alinhamento do planejamento tático e operacional de sua unidade ao PEA;
VII – manter-se permanentemente atualizado sobre os projetos setoriais e os planos de ação aprovados e em execução; e
VIII – informar a autoridade máxima de sua unidade acerca das deliberações, debates, orientações e encaminhamentos provenientes do GTE.
Art. 8º A Reunião Ordinária do GTE (RO-GTE) ocorrerá trimestralmente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro em referência aos quarto, primeiro, segundo e terceiro trimestres, respectivamente.
Parágrafo único. Os meses de janeiro, abril, julho e outubro serão reservados à coleta de informações, consolidação e consistência de dados e preparação de relatórios de monitoramento pela CPOG/SPE e LES para subsidiar as pautas típicas da RO-GTE.
Art. 9º A Reunião Extraordinária do GTE (RE-GTE) pode ocorrer a qualquer tempo:
I – para atender a necessidade de desenvolvimento de temas das pautas típicas;
II – em complementação de RO-GTE para finalização de pautas; e
III – por solicitação de integrantes do GTE.
Art. 10. O quórum de instalação das reuniões do GTE é a presença do número de membros titulares equivalente à metade ou ao primeiro inteiro subsequente à metade do total de integrantes.
Art. 11. O quórum de deliberação nas reuniões do GTE é o equivalente a 2/3 (dois terços) do total de presentes ou ao primeiro inteiro subsequente a 2/3 (dois terços).
Art. 12. É vedada a realização de reuniões do GTE para tratar de qualquer assunto relacionado ao PEA sem a presença de representante da CPOG/SPE ou da SPE.
Art. 13. As reuniões do GTE contarão com lista de presença para o registro dos participantes e ata para formalização das tratativas.
Parágrafo único. As atas deverão necessariamente destacar:
III – as opiniões contrárias, quando solicitado o registro; e
IV – os resultados de homologações e deliberações.
Art. 14. São pautas típicas da RO-GTE:
I – Para tomada de conhecimento com a finalidade de monitoramento:
a) evolução trimestral dos indicadores estratégicos;
b) patamar de execução trimestral da Agenda Regulatória (AR);
c) andamento dos projetos estratégicos;
d) nível de realização da receita e de execução da despesa orçamentárias; e
e) resultado trimestral da Avaliação de Desempenho Institucional (ADI) relacionada à Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviços Públicos (GARSP).
c) propostas apresentadas pela CPOG/SPE relacionadas à modificação de indicadores estratégicos e respectivas metas do PEA; e
d) propostas apresentadas pela CPOG/SPE relacionadas à inclusão ou exclusão de indicadores estratégicos e respectivas metas do PEA.
III – Para debate e deliberação:
a) propostas apresentadas pela CPOG/SPE relacionadas à modificação da visão, missão, valores e objetivos estratégicos do PEA; e
b) propostas de programas orçamentários ou de projetos estratégicos transversais a serem apresentados pelo GTE à Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. Na primeira RO-GTE de cada exercício parte do tempo será reservada para que a Diretoria Colegiada possa realizar a abertura dos trabalhos e expor o panorama de oportunidades e desafios da Agência.
Art. 15. São pautas típicas da RE-GTE:
I – discussões e deliberações relacionadas ao processo de gestão da AR, envolvendo:
a) priorização de ações previamente à realização de consulta pública;
c) revisão extraordinária da AR.
II – discussões, análises, consultas e deliberações acerca de temas apresentados:
a) pelas instâncias deliberativas da política de governança pública, gestão de riscos e compliance da Adasa;
b) pela Diretoria Colegiada; e
c) pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Art. 16. As pautas típicas da RO e da RE do GTE dizem respeito aos temas de natureza regular e previsível, sendo os demais assuntos correlatos considerados pautas atípicas.
Art. 17. É permitida a participação simultânea do titular e suplente de cada unidade administrativa nas reuniões.
Parágrafo único. A participação simultânea será considerada em unicidade na apuração dos quóruns.
Art. 18. Na impossibilidade de participação do representante titular e do suplente nas reuniões do GTE, a unidade administrativa poderá se fazer representar ocasionalmente por um Emissário Observador (EO).
§ 1º O EO deve ser necessariamente um servidor efetivo ou comissionado.
§ 2º Fica garantido o direto de fala ao EO nos assuntos em pauta.
§ 3º O EO não tem direito ao voto nas deliberações.
§ 4º É vedado ao EO sugerir temas e assuntos na modalidade extrapauta.
§ 5º O EO não será computado na apuração dos quóruns.
§ 6º O EO poderá assinar ata das reuniões mediante providências a serem tomadas pelo LES titular de sua unidade.
§ 7º É vedada a participação de EO em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 2 (duas) reuniões alternadas ao longo do mesmo ano.
Art. 19. As reuniões do GTE são abertas à participação dos membros da Diretoria Colegiada e do Ouvidor.
§ 1º Aos membros da Diretoria Colegiada e ao Ouvidor fica garantido o amplo direito à voz nos assuntos em pauta.
§ 2º Os membros da Diretoria Colegiada e o Ouvidor poderão solicitar a inclusão de temas na modalidade extrapauta.
§ 3º Os membros da Diretoria Colegiada e o Ouvidor não têm direito ao voto nas deliberações.
§ 4º Fica garantido ao Diretor-Presidente o poder de veto a pautas e à continuidade das reuniões.
§ 5° A presença de membros da Diretoria Colegiada e do Ouvidor não serão consideradas na apuração dos quóruns.
§ 6º Os membros da Diretoria Colegiada e o Ouvidor poderão assinar ata das reuniões mediante providências a serem tomadas pela CPOG.
Art. 20. Excepcionalmente, as reuniões do GTE poderão receber contribuições de Convidado Especial (CE).
§ 1º A participação de CE em reunião deve ser previamente comunicada e autorizada pela CPOG.
§ 2º Ao CE fica garantido o direito à voz no tema de sua expertise profissional.
§ 3º O CE não tem direito ao voto nas deliberações.
§ 4º É vedado ao CE sugerir temas e assuntos na modalidade extrapauta.
§ 5º O CE não será computado na apuração dos quóruns.
§ 6º O CE poderá assinar ata das reuniões mediante providências a serem tomadas pelo responsável pelo convite.
Dos Instrumentos e Procedimentos
Art. 21. Serão disciplinados por Instrução Normativa (IN) da SPE temas conexos ao planejamento estratégico e à gestão da estratégia da Adasa, tais como:
I – modelos de gestão para os níveis estratégico, gerencial e operacional;
II – formulação e implementação de programas especiais e setoriais;
III – gestão de iniciativas e de projetos; e
Art. 22. Os processos de coleta de dados e de confecção dos relatórios deverão ser realizados preferencialmente de forma digital por meio dos seguintes sistemas de informação:
I – Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
II – Planejamento Estratégico Institucional (PEI); e
III – Plano de Gestão Interno (PGI).
Art. 23. Cabe à CPOG/SPE estruturar os canais de comunicação, o fluxo de informações e os meios integração, bem como as capacitações e treinamentos, com o objetivo de promover a coesão, a consistência e a coerência entre participantes, rotinas e trabalhos desenvolvidos no âmbito do GTE.
Art. 24. A integração dos trabalhos do GTE com os assuntos similares no âmbito GDF para fins de consolidação será realizada por servidor qualificado como Agente de Planejamento nos termos do Decreto Distrital n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. São sistemas preferenciais para viabilizar a integração a que se refere o caput desse artigo:
I – Sistema Integrado de Monitoramento e Gestão do Distrito Federal (GestãoDF);
II – Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG); e
Art. 25. Compete à SPE revisar e atualizar esta Portaria visando a sua compatibilização com o Regimento Interno da Adasa e o encaixe do PEA na Política de Governança Pública e Compliance da Agência.
Art. 26. O § 3º do art. 46 da Portaria n.º 155, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 3º Cabe ao Grupo Técnico da Estratégia (GTE) acompanhar o desenvolvimento dos indicadores de desempenho institucional e objetivos estratégicos, elaborando os relatórios e realizando a interface com a SPE.”
Art. 27. O inciso II do art. 4º da Portaria n.º 110, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................................................
............................................................................................................................
II – participar da Gestão do Estoque Regulatório;
Art. 28. O art. 12 do Anexo I da Portaria n.º 67, de 18 de abril de 2024, que estabelece a Política de Governança Pública da Adasa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Gestão da Estratégia da Adasa, no âmbito da Governança, é conduzida pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - CPOG/SPE em articulação com as instâncias da Gestão da Estratégia.”
Art. 29. Ficam revogados os incisos I, II e VI do art. 11 e os artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Anexo I da Portaria n.º 67/2024.
Art. 30. Ficam revogados o item 6 do art. 3º e o art. 7º da Portaria n.º 110/2024.
Art. 31. Fica revogada a Portaria n.º 144, de 15 de junho de 2018.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nominata de Integrantes do GTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 195, col. 1