O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a formação da Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC-PROCON DF.
I - Destituir da membresia, RODRIGO MARTINEZ PINTO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 244.247-7;
II - Destituir da membresia, DANIELA GARCIA BARBOSA, Conselho Administrativo do Fundo De Defesa do Consumidor, matrícula 244.965-X.
III - Destituir da membresia RAPHAELA CARBONELL TORRONTEGUY MOTTA E SILVA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula nº 242.161-5;
IV - Destituir da membresia LORENA CONTREIRAS BRITO, Diretora de Atendimento ao Consumidor/Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor, matrícula 222.051-2;
V - Destituir da membresia GREICE SOARES DE SOUZA, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação, matrícula 0254766-X.
Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, então, será composta pelos seguintes servidores:
I - CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA, matrícula nº 392.672-9, Gerente de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 392.657-5;
II - VANESSA PEREIRA, Chefe de Gabinete/Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 222.045-8;
III - JESSÉ DE FREITAS SOARES, Gerente de Fiscalização/Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula 225.234-1;
IV - JAMILLA PACHECO SOUSA, Gerente de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 249.120-6;
V - PATRICIA HENRIQUE AMARO, Diretora da Área de Diretoria Jurídica, matrícula 225.045-04;
VI - KETLEY RODRIGUES LOPES, Técnica de Atividades de Defesa do Consumidor da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, matrícula
VII – DENISE SANTOS RIBEIRO, Assessora Técnica, Conselho Administrativo do Fundo De Defesa do Consumidor, matrícula 240.090-1
VIII – GABRIEL LEVI ALVES LUCENA , Gerente de Atendimento, Diretoria de Atendimento ao Consumidor/Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor, matrícula 244.346-5
Parágrafo único. A Comissão será presidida por CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA, matrícula nº 392.672-9, e nos seus impedimentos legais eventuais por JAMILLA PACHECO SOUSA, matrícula 249.120-6.
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:
I - Sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art. 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.
II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCONDF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e,
IV - Encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC-PROCON/DF:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.
Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2026 p. 52, col. 1