SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Aprova a retificação e ajustes referentes aos lotes localizados na Vila DVO, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00111-00009889/2023-83, resolve:

Art. 1º Aprovar a retificação e ajustes dos lotes localizados na Vila DVO, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, conforme Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes URB 046/2025 e Memorial Descritivo MDE 046/2025.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto MDE 162/1991, e o seu respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002235/2026-19, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 046/2025 e URB 046/2025, quanto à retificação e ajustes referentes às adequações em lotes localizados na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, compreendendo a Avenida DVO, a Travessa do Eucalipto, a Rua das Avencas e a Rua das Violetas, conforme processo SEI nº 00111-00009889/2023-83."

Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 5, col. 1