(Suspenso(a) liminarmente pelo(a) ADI 0745631-56.2020.8.07.0000 de 13/10/2020)
Susta os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 11 de março de 2010, que proíbe a emissão de licença de funcionamento que autorize a realização de eventos, em áreas públicas e sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2020 p. 1, col. 1