SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir e aprovar o Plano de Desenvolvimento e Capacitação dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, que estabelece os princípios e as diretrizes para ações de formação continuada, visando oportunizar desenvolvimento profissional e a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados, conforme Anexo Único.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao Plano na Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF.

Art. 3º O Plano de Desenvolvimento e Capacitação tem como diretrizes:

I - Alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão;

II - Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

III - Atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

IV - Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

V - Assegurar que todos os servidores tenham acesso à capacitação;

VI - Motivar os servidores a participarem das iniciativas de capacitação;

VII - Apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pela SEMA/DF;

VIII - Desenvolver ações de formação continuada;

IX - Definir metodologias a serem implementadas; e

X - Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos.

Art. 4º O Plano de Desenvolvimento e Capacitação da SEMA/DF foi elaborado para os anos de 2025 a 2026, podendo ser modificado/atualizado durante sua execução ou ao final de sua vigência.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

ANEXO ÚNICO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - 2025/2026 (PDC - SEMA/DF)

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 O presente Plano de Desenvolvimento e Capacitação (PDC) estabelece diretrizes para ações de formação continuada dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, visando a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, com o objetivo de oportunizar o desenvolvimento profissional de acordo com os serviços prestados por cada setor do Órgão, observando os princípios que regem a administração pública.

1.2 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação se fundamenta no Decreto n° 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

1.3 As ações de formação continuada visam instituir o sistema de gestão por competência para a capacitação na SEMA/DF, por meio da adequação das competências individuais alinhadas ao planejamento estratégico, com destaque para a alta especialização, complexidade e pluralidade de assuntos que envolvem a gestão do meio ambiente no Distrito Federal.

1.4 Ademais, o Plano de Desenvolvimento e Capacitação está em consonância com o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da SEMA/DF, que visa à qualidade de vida dos servidores, com o objetivo de aprimorar o bem-estar dos profissionais da Secretaria do Meio Ambiente, além de buscar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e o desenvolvimento profissional, proporcionando reconhecimento e valorização ao servidor.

1.5 Assim, a SEMA/DF apresenta o Plano de Desenvolvimento e Capacitação para os anos de 2025 e 2026, elaborado à luz das necessidades identificadas junto às unidades administrativas do Órgão, catálogo de cursos da Escola de Governo, da Escola Nacional de Administração Pública e em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes administrativas e os objetivos do órgão.

2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 Seguem as legislações específicas para embasar os processos de formação:

Decreto n° 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

Decreto n° 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências;

Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002 — que instituiu o Fundo de Melhoria da Gestão Pública — Fundo Pró-Gestão;

As contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de capacitações serão realizadas conforme previsto na Lei 14.133/21, de 1º abril de 2021.

3 - DEFINIÇÕES

I - Ações de Capacitação e Desenvolvimento: aquelas destinadas à aprendizagem contínua, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, contribuindo para o alcance de metas, bem como para a melhoria das relações interpessoais e do comprometimento profissional;

II - Aperfeiçoamento: o processo baseado em experiência ou em ações de ensino aprendizagem através do qual o servidor aprofunda, completa ou conduz sua formação profissional inicial, atualiza seus conhecimentos e se torna apto a lidar com as inovações conceituais, metodológicas ou tecnológicas relacionadas diretamente às atividades que exerce;

III - Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem que utiliza ações de formação e de aperfeiçoamento com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais;

IV - Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das atribuições individuais do servidor para o alcance dos objetivos institucionais;

V - Desenvolvimento: o crescimento do servidor enquanto sujeito no processo de trabalho e na carreira, por meio da participação no planejamento, na avaliação e desempenho institucional e na capacitação, necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

VI - Graduação: ação educacional de longa duração, presencial, semipresencial ou à distância, oferecida por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação para formação profissional;

VII - Pós-graduação: capacitação profissional ou qualificação acadêmica de longa duração e de formação avançada, presencial, semipresencial ou à distância, oferecido por instituições reconhecidas pelo MEC quando realizado no País, ou por cursos e instituições reconhecidos junto a organismos científicos internacionais oficiais quando realizado no exterior, nas modalidades pós- graduação lato sensu - cursos de aperfeiçoamento, especialização ou equivalentes, com carga- horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; pós-graduação stricto sensu - programa de mestrado e doutorado; e, pós-doutorado;

VIII - Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC): a metodologia empregada para aferir necessidades de novos conhecimentos, priorizar e atualizar cursos e Trilhas de Aprendizagem que integram a Política de Desenvolvimento e Capacitação - PDC;

IX - Plano Desenvolvimento e Capacitação (PCD): instrumento formal que contempla as ações de capacitação e de desenvolvimento a serem implementadas de acordo com as necessidades de capacitação, objetivando a aquisição e o aprimoramento de competências individuais, essenciais ao cumprimento da missão institucional;

X - Programa de Capacitação: ações sistemáticas de aprendizagem, estabelecidas pela organização e objetivando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências organizacionais, técnicas ou comportamentais dos servidores, orientadas ao alcance dos objetivos institucionais, com objetivo de suprir os Gaps (lacunas) identificados por meio do LNC;

XI - Qualificação: o processo baseado na experiência ou em ações de ensino aprendizagem, incluindo educação formal, por meio do qual o servidor, tendo em vista o planejamento institucional e o seu desenvolvimento na carreira, adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas para as atividades em que está exercendo.

4 - PRINCÍPIOS

I - capacitação, como processo contínuo, que atendam o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC);

II - valorização, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos conhecimentos e competências dos servidores;

III - vinculação das ações de educação aos objetivos e estratégias da SEMA/DF;

IV - corresponsabilidade dos gestores com o processo de desenvolvimento do servidor e da equipe;

V - avaliação de ações educacionais, com base na reação, na aprendizagem, na mudança de comportamento dos participantes e no impacto produzido nos resultados da SEMA/DF.

5 - JUSTIFICATIVAS E DIRETRIZES

A realização de formação continuada para os servidores públicos justifica-se com a necessidade fática do governo em prestar serviços públicos de excelência aos cidadãos. Para atingir esses objetivos, é necessário seguir algumas diretrizes, conforme descrito abaixo:

Alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão;

Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

Atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

Assegurar que todos os servidores tenham acesso à capacitação;

Motivar os servidores a participarem das iniciativas de capacitação;

Apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pela SEMA/DF;

Desenvolver ações de formação continuada;

Definir metodologias a serem implementadas; e

Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos.

6 - OBJETIVOS GERAIS

6.1 Constituir ações de capacitação para os servidores da SEMA/DF e incentivar o desenvolvimento da gestão por competências, com a finalidade de aprimorar a capacidade individual e coletiva de ações técnicas, no sentido de orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades exercidas pelos servidores da SEMA/DF, bem como apresentar propostas relevantes para o planejamento de ações de capacitação.

7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Oferecer regularmente ações de capacitação e treinamento aos servidores e colaboradores, relacionados à sua área de atuação, incentivando a participação do maior número de servidores;

Promover ações de desenvolvimento com impactos para a qualidade de vida no trabalho;

Promover a valorização e o desenvolvimento de competências de gestão dos servidores da SEMA/DF;

Divulgar as ações de capacitação promovidas pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, Escola Nacional de Administração Pública — ENAP, e outras entidades governamentais ou não;

Elevar os níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade;

Contribuir para a melhoria das relações interpessoais e para a integração de servidores da SEMA/DF, incentivando seu crescimento profissional e pessoal, objetivando a melhoria do clima organizacional e da qualidade dos serviços prestados;

Nivelar o conhecimento básico dos servidores por área, garantindo que todos estejam capacitados para realizar suas atividades fim;

Incentivar a formação de instrutores internos;

Desenvolver competências, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados pela SEMA/DF;

Buscar a melhoria contínua e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na SEMA/DF;

Preparar e capacitar servidores para o desempenho de funções gerenciais e de liderança; e

Contribuir para a racionalização e a efetividade na aplicação dos recursos públicos.

8 - PÚBLICO-ALVO

8.1 Servidores públicos efetivos e sem vínculo, colaboradores, estagiários e funcionários de empresas que mantenham vínculo contratual com a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal.

9 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

9.1 Caberá à Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor - GECAT providenciar os levantamentos de necessidade orçamentária e dos recursos financeiros destinados às demandas de capacitação no âmbito da SEMA/DF, a serem incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA. Será feito levantamento de necessidades de treinamento, uma vez ao ano, com pesquisas de preços de mercado, que irão balizar o valor solicitado para as capacitações do ano seguinte. Além disso, será previsto orçamento para eventuais demandas de capacitação institucionais, consideradas estratégicas para o alcance dos objetivos organizacionais, que não estão previstas neste Plano de Capacitação.

9.2 Deverá ser observada pelos gestores a possibilidade de oferta de capacitações pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, conforme cada demanda, para não incorrer em risco de se efetuar contratação de curso de capacitação ofertado por aquele ente distrital, privilegiando o princípio da economicidade. Os gestores deverão buscar ações conjuntas com a EGOV/DF para o mapeamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da SEMA/DF.

10 - FORMAS DE CAPACITAÇÃO

10.1 O Plano de Capacitação prevê duas formas de capacitação:

a) Capacitações internas: ações organizadas e realizadas pela própria SEMA/DF, com colaboradores internos e/ou externos, podendo ser presencial e/ou à distância.

b) Capacitações externas: eventos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal, Escola Nacional de Administração Pública, outras instituições públicas ou privadas e eventos contratados de pessoa física ou jurídica, nos termos das leis de licitações e contratos, podendo ser realizados na sede da SEMA/DF ou externamente, na modalidade presencial e/ou à distância, conforme a demanda e especificidade de cada capacitação.

10.2 Nos cursos e capacitações promovidas pela EGOV, as ofertas de vagas poderão ser disponibilizadas exclusivamente à SEMA/DF ou a todos os órgãos da administração pública do Distrito Federal.

11 - CAPACITAÇÕES INTERNAS

11.1 Consta como objetivo e meta deste presente Plano promover ações internas de capacitação, que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores da própria instituição. Assim, propõe-se realizar programa de incentivo a realização de treinamentos pelos próprios servidores, como forma de motivação, valorização e integração, de diminuição de custos, e atendimento de maior número de profissionais por meio dos multiplicadores de conhecimento.

12 - PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

12.1 O procedimento para solicitação de ações de capacitação e desenvolvimento institucionais poderá ter natureza de demanda individual ou setorial, devidamente formalizado pelo gestor de cada setor envolvido. Para capacitações sem ônus para a SEMA/DF, a formalização da demanda deverá ser encaminhada, por meio de processo eletrônico no SEI, para a unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF, que irá analisar o pedido e dar prosseguimento aos ritos que se fizerem necessários para a realização da capacitação solicitada, para fins de análise e acompanhamento das ações de capacitação do órgão.

12.2 Para a solicitação de ações de capacitação com ônus financeiro à SEMA/DF, o pedido deverá ser formalizado pelo gestor de cada setor envolvido, por meio do documento de oficialização da demanda (DOD), a ser encaminhado, via processo eletrônico no SEI, para a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) com conhecimento posterior da unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF. O documento de oficialização de demanda (DOD) deverá conter a área requisitante e a justificativa da demanda. Cabe ressaltar que a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP) referente à contratação solicitada será elaborada pela unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF, sendo validada pela área requisitante, com a finalidade de subsidiar o planejamento.

13 - METAS

Incentivar a participação em cursos de capacitação visando ao desenvolvimento das competências individuais e institucionais relacionadas às atividades deste Órgão, sendo importante para agregar acréscimo remuneratório, por meio da Gratificação por Capacitação, prevista na Lei Distrital n° 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto n° 31.452/2010, bem como para a progressão funcional, nos casos de servidores efetivos;

Promover 20 (vinte) eventos de capacitação no ano de 2025 e 2026;

Capacitar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores da SEMA/DF em temas estratégicos;

Capacitar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos servidores da SEMA/DF em temas de liderança e gestão;

Fomentar incentivos para os servidores da SEMA/DF ministrarem, pelo menos, 2 (dois) cursos de capacitação interna por ano;

Promover 2 (duas) ações de capacitação, em parceria com instituições de ensino por ano; e

Criar base virtual na intranet para fomento e organização dos dados e conhecimentos relativos a cada área, com seus processos e atividades rotineiras.

14 - CERTIFICAÇÃO

14.1 Os cursos ou eventos serão certificados pelo órgão público ou ente privado que executar a capacitação.

14.2 Nos cursos de capacitação realizados pela SEMA/DF poderá ser entregue ao participante e ao instrutor declaração de participação.

15 - DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO EM CURSOS

15.1 Todos os cursos e/ou eventos serão divulgados internamente na SEMA/DF, com apoio da Assessoria de Comunicação — ASCOM e do setor designado para a promoção de capacitações, podendo ocorrer por todos os meios disponíveis (intranet, e-mail, etc.).

15.2 As inscrições dos cursos realizados em parceria com a EGOV serão realizadas por meio do sistema de inscrição da EGOV, sendo que o link será encaminhado a todos os interessados ou por acesso direto ao site da Escola de Governo - EGOV.

15.3 No caso de evento ou curso contratado externamente ou realizado pela própria SEMA/DF, as inscrições serão efetivadas por meio de processo interno a ser definido.

16 - DAS RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS E DOS SERVIDORES

16.1 É de relevante importância a participação das chefias no processo de formação e dever dos servidores participar ativamente nos processos de formação.

16.2 As chefias deverão organizar os setores de forma a não prejudicar o andamento dos serviços, com escalas de revezamento e outras formas de organização, devendo incentivar os servidores a participarem das capacitações ofertadas.

16.3 Cabe ao setor responsável pela capacitação:

Divulgar eventos de capacitação, com o auxílio da ASCOM;

Receber, avaliar e emitir manifestação formal quanto aos pedidos de ações de capacitação;

Planejar, promover e gerenciar projetos e ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas, considerando as competências organizacionais, individuais e o planejamento estratégico da SEMA/DF;

Levantar as necessidades, realizar estudos e pesquisas para atender as demandas relativas ao desenvolvimento e capacitação de servidores junto a Escola de Governo/EGOV;

Manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo, instituições de ensino e de capacitação e propor parcerias para disseminação de informações, realização de atividades de capacitação e desenvolvimento de projetos, visando o atendimento das necessidades levantadas;

Manter controle da quantidade de horas de treinamento já realizadas pelos servidores; e

Avaliar o andamento das ações de capacitação, por meio de indicadores, com vistas à elaboração do Relatório Anual de Capacitação.

16.3.1 Cabe às chefias:

Informar as necessidades de capacitação para a tomada das providências necessárias para realização;

Encaminhar formalização da demanda de capacitação, em caso de cursos com ônus financeiro para a SEMA/DF e não contemplados no Plano de Capacitação;

Disponibilizar tempo e autorizar a participação do servidor nos processos de capacitação durante o horário de expediente, considerando sempre a necessidade técnica e o bom andamento do setor;

Responder os questionários encaminhados pelo setor responsável pela capacitação ao servidor na SEMA/DF, para fins de acompanhamento; e

Criar incentivos para que os servidores da sua área participem das capacitações necessárias no desenvolvimento e execução das suas atividades.

16.3.2 Cabe aos servidores:

Comprometer-se com as ações de capacitação desenvolvidas pela SEMA/DF;

Buscar aprimorar e desenvolver seus conhecimentos para execução de suas atividades;

Matricular-se nos cursos realizados pela Escola de Governo, observando as normas e conteúdos descritos nos termos de compromisso;

Solicitar autorização da chefia imediata para efetivação das inscrições em cursos;

Conciliar com o chefe imediato, o horário da capacitação com o horário que desenvolve as suas atividades;

Entregar ao setor responsável pela capacitação ao servidor, em até trinta dias, os comprovantes referentes à capacitação;

Disseminar os conhecimentos adquiridos na capacitação no âmbito da SEMA/DF por meio de capacitações internas; e

Assinar termo de compromisso, no caso de cursos realizados com ônus financeiro para a SEMA/DF, comprometendo-se a participar da capacitação, e, em caso de desistência injustificada, ressarcir ao erário no montante proporcional a um aluno.

Elaborar relatório, em caso de participação em evento de capacitação com ônus para a SEMA/DF e, após conhecimento da chefia imediata, encaminhar ao setor responsável pela capacitação ao servidor.

17 - EIXOS TEMÁTICOS

17.1 Os eixos temáticos do PDC/SEMA/DF definem diretrizes para a estruturação das ações de capacitação e desenvolvimento com vista ao alcance dos objetivos de desenvolvimento da SEMA/DF.

17.2 São eixos temáticos das ações de capacitação e desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento e Capacitação da SEMA/DF:

Eixo Temas Estratégicos: capacitações relacionadas diretamente a processos de trabalho de caráter técnico e/ou vinculada a especificidade de cada setor ou a uma área da instituição. Direciona o servidor a realizar capacitações inerentes ao cargo que ocupa, visando o melhor desempenho em suas atividades organizacionais, ou de aprimorar conhecimentos já adquiridos.

Eixo Liderança e Gestão: capacitações que visem o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para gerir, de forma estratégica, o desenvolvimento de si, da organização e de seus servidores e colaboradores, alcançando metas e objetivos. Engloba ações voltadas para o aperfeiçoamento de habilidades gerencias e individuais, com os objetivos de melhorar a capacidade dos servidores em administrar equipes, tomar decisões e desenvolver habilidades de liderança, incluindo a formação de líderes públicos.

Eixo Saúde e bem-estar do servidor: capacitações que possam gerar melhorias nas condições de trabalho, no que diz respeito ao clima e cultura organizacionais, às relações socioprofissionais e ao ambiente físico de trabalho. Também engloba ações de promoção à saúde e prevenção de agravos ocupacionais.

18 - METODOLOGIA

18.1 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação será executado em 4 (quatro) etapas:

Levantamento das necessidades de capacitação;

Elaboração do plano de execução;

Execução do Plano;

Avaliação.

19 - LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO

19.1 A primeira etapa da gestão das ações de capacitação está na determinação das necessidades de treinamento, bem como a definição dos objetivos de tais necessidades. Nesta fase são analisadas as necessidades organizacionais, dos conhecimentos, aptidões e habilidades necessários para realizar o trabalho e das necessidades da pessoa ou ocupante do cargo; requer um estudo dos objetivos de longo e curto prazo do Órgão. Esta etapa permite estabelecer prioridades de treinamento, formular sugestões de melhorias no desempenho de indivíduos e grupos, descrever objetivos educacionais, fornecer bases sólidas para o desenho instrucional, executar e a avaliar cursos, encorajar servidores a participarem da construção e execução de ações educacionais, alinhar os treinamentos oferecidos aos objetivos e às competências estratégicas da organização.

20 ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

20.1 A elaboração do Plano de Ação de Capacitação abrange as necessidades levantadas nas unidades administrativas, às quais apontam para ações que priorizem a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, convergindo para uma melhor adequação entre as características dos servidores e as exigências dos papéis funcionais das unidades do órgão. Isso possibilita, ainda, assegurar a racionalização e efetivação dos custos com a capacitação, bem como a tomada de decisão sobre como as capacitações irão ocorrer.

20.2 A seleção dos servidores que participarão dos eventos de capacitação deverá ser feita por meio de consenso entre os subsecretários das unidades e sua equipe de trabalho, considerando o nível de prontidão e aptidão dos seus subordinados, em acordo com a natureza e responsabilidade da função desempenhada ou que virá a desempenhar, assegurando a maior relação custo- benefício possível, tanto para o servidor quanto para o Órgão.

21 - EXECUÇÃO DO PLANO

21.1 A terceira etapa é a aplicação do Plano de execução proposto na etapa anterior. Esta etapa refere-se basicamente à execução do Plano, que deverá observar um cronograma prévio, atendendo aos diferentes perfis de público e de aprendizagens e consubstanciando os seguintes aspectos:

Quem treinar — seleção dos servidores e das unidades administrativas.

Em que treinar — conteúdo do treinamento.

Por quem treinar — instituição pública ou privada ou instrutores internos da SEMA/DF.

Quando treinar — período, carga horária do treinamento.

Onde treinar — local do treinamento (interno ou externo).

22 - AVALIAÇÕES

22.1 A etapa final refere-se à avaliação dos resultados alcançados, que será feita por meio de indicadores de medição, os quais possam demonstrar a eficiência e eficácia das ações realizadas em curto, médio e longo prazo.

22.2 Durante os anos de 2025 e 2026, cada ação de capacitação executada será avaliada com base em dois níveis de avaliação: reação e resultados.

Avaliação de reação: caracteriza-se pela mensuração do grau de satisfação dos participantes quanto à ação de capacitação e será aplicada, de forma eletrônica, ao final de cada ação de formação.

Avaliação de impactos: caracteriza-se por avaliar se as novas habilidades adquiridas na capacitação foram aplicadas de forma prática no ambiente de trabalho e se influenciou no desempenho do egresso do curso. Também serão avaliados todos os aspectos favoráveis e desfavoráveis em todas as etapas propostas para subsidiar a elaboração dos próximos planos de capacitação. A avaliação de impactos será aplicada, de forma eletrônica, após 3 meses de conclusão do curso.

23 - INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES

23.1 A fim de acompanhar o desenvolvimento das capacitações na SEMA/DF e permitir a formação de metas e objetivos estratégicos e a sua mensuração, serão medidos anualmente os indicadores descritos neste item.

23.2 Os indicadores deverão ser considerados para a elaboração do novo Plano de Capacitação, a ser elaborado após a vigência do presente Plano.

Indicador 1: Servidores Alcançados

Medir a quantidade de servidores que passou por pelo menos 1 (uma) capacitação no ano.

Indicador 2: Percentual de Servidores Alcançados

Medir o percentual de servidores capacitados pelo total de servidores lotados no SEMA/DF.

Indicador 3: Total de Capacitações

Medir a quantidade de capacitações ministradas aos servidores ao longo do ano.

Indicador 4: Média de Capacitações por Servidor

Medir a média de capacitações por servidor lotado na SEMA/DF ao longo do ano.

Indicador 5: Capacitações por Subsecretaria, Secretaria Executiva e Gabinete

Medir a quantidade de capacitações ministradas aos servidores lotados em cada Subsecretaria e Gabinete ao longo do ano.

Indicador 6: Percentual de servidores capacitados em temas estratégicos

Medir o percentual de servidores capacitados em temas estratégicos pelo total de servidores lotados na SEMA/DF.

Indicador 7: Percentual de gestores capacitados em temas de liderança e gestão

Medir o percentual de gestores capacitados em temas de liderança e gestão pelo total de servidores ocupantes de cargo de chefia lotados na SEMA/DF.

24 - RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES

24.1 Foi elaborado o Levantamento de Necessidade de Capacitação - LNC, tendo sido encaminhado para todos os setores desta SEMA/DF para que os servidores informassem as necessidades e eventuais dificuldades funcionais referentes à capacitação. O levantamento teve como objetivo identificar as lacunas de competências requeridas para o desenvolvimento das atividades, na perspectiva do alcance dos objetivos e metas de cada unidade de trabalho.

24.2 Com a finalidade de auxiliar na identificação das lacunas, foi sugerida lista de cursos, baseada nos eixos temáticos do Plano de Desenvolvimento e Capacitação e no Planejamento Estratégico da SEMA/DF, que poderiam contribuir no desenvolvimento das atividades e competências correlacionadas dos servidores. Como resultados, observou-se que o eixo ligado a temas estratégicos obteve a maior demanda por capacitação, seguido pelos eixos de gestão e liderança e saúde e bem-estar. Em cada eixo temático, foram estabelecidos os cursos e demandas mais recorrentes:

EIXO TEMÁTICO

CURSOS

Temas Estratégicos

Aplicação de agrotóxicos e bioinsumos e sua relação com a biodiversidade;

Análise e Produção de Dados;

Desenvolvimento e Utilização de APIs de Geoserviços - ESRI/ARCGIS;

Sistemas de Informação Geográfica (SIG) - ESRI/ArcGIS;

Operação de Drone, visando o monitoramento de áreas queimadas e fiscalização;

Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL);

Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030;

Legislação Ambiental e sua aplicação;

Políticas Públicas de Educação Ambiental Formal e Não-Formal no DF;

Sistemas Agroflorestais SAFs: tecnologias e tendências;

Transformação Digital e inovação na Gestão Pública: Ferramentas de Produtividade e Colaboração (Trello, Runrun.it, Slack e Notion);

Inteligência Artificial aplicada ao Serviço Público;

Computação em Nuvem;

Curso de Active Directory Windows Server, Firewall, Segurança em Tecnologia da Informação e Linux;

Iniciante em programação;

ArQGis voltado à confecção de mapas;

Banco de dados (SQL, Mysql);

Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL);

Treinamento em Processos de ETL (Extract, Transform, Load) FME Workbench;

Contratações de Tecnologia da Informação.

Treinamento em Sensoriamento Remoto e Processamento de Imagens Geoespaciais - Utilização do ENVI;

Sistema SEI - módulo USAR e ADMINISTRAR;

Contabilidade e Finanças Públicas;

Contabilidade Tributária;

Direito Tributário;

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD – Reinf;

E-social aplicado ao GDF;

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTF e DCTF Web;

WordPress;

Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência;

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos;

Gestão de Resíduos Sólidos;

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC;

Gestão de Riscos;

Operacionalização do Sistema ComprasGov para a modalidade de Pregão Eletrônico;

Orçamento público na prática (LDO, PLOA, LOA);

Redação Oficial e Acordo Ortográfico;

Tratamento de acervos arquivísticos;

Nova Lei de Licitações e Contratos.

Gestão e Liderança

Mapeamento de processos;

Gestão por competência;

Gestão de conflitos e resolução consensual na Administração Pública;

Administração Pública Dialógica e Consensual;

Gestão de crises;

Liderança e produtividade;

Procedimentos para elaboração de normativas legais;

Saúde e bem-estar do servidor

Oratória;

Media Training;

Proteção Integral às Mulheres: Ressignificar;

Saúde e inteligência emocional no trabalho;

Educação financeira pessoal;

Qualidade de vida no trabalho;

Ética e transparência no serviço público;

Gestão do tempo e produtividade.

24.3 Após o levantamento dos dados, com o conteúdo consolidado, estabeleceu-se lista de cursos a serem priorizados nas atividades de capacitação para o ano de 2025 e 2026 que buscassem aprimorar processos como os de planejamento, gestão de pessoas, gestão da informação, gestão de projetos, gestão de processos, gestão administrativa, gestão contratual, entre outros.

24.4 Ademais, consta em anexo a este Plano a Planilha de Grupos Temáticos de Capacitação, contendo os cursos da EGOV e ENAP sugeridos, considerando os grupos temáticos identificados. Ressalta-se que esta lista sugerida não esgota os cursos disponíveis nessas plataformas e em outras, sendo possível aos servidores a busca por outros cursos específicos de cada área.

25 - CAPACITAÇÕES PROGRAMADAS PARA 2025 e 2026

25.1 O presente Plano é um instrumento que sintetiza as ações de capacitação a serem executadas pela SEMA/DF para os anos de 2025/2026. Nele podem ser previstas diversas atividades como a realização de cursos, palestras, aulas e oficinas. Nesse sentido, subsidiado pelo levantamento de necessidades de capacitação, elaborou-se um cronograma de atividades para suprir as lacunas de competência observadas. As atividades programadas serão priorizadas e organizadas da seguinte forma:

Cursos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)

Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência;

Mapeamento de processos

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos;

Gestão de conflitos e resolução consensual na Administração Pública

Liderança e produtividade

Redação Oficial e Acordo Ortográfico

Gestão de Riscos

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Orçamento público

Oficinas e palestras em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)

Liderança transformadora no serviço público — inspire e faça a diferença

Assédio na Administração Pública — combate e prevenção

Educação financeira pessoal;

Inteligência emocional no trabalho (Palestra)

Ética e transparência no serviço público;

Proteção Integral às Mulheres: Ressignificar;

Gestão por Competência

Principais técnicas em oratória (Palestra)

Cursos em parceria com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ESCON)

Nova Lei de Licitações e Contratos

Contratações de Tecnologia da Informação

Cursos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Contabilidade Pública

Orçamento Público

Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: desafios para a implementação.

Liderança e Gestão De Equipes

Inteligência Artificial aplicada ao Serviço Público;

Liderança Pública em Tempos de Crise

Ações internas a serem realizadas por servidores da SEMA/DF ou de outras Unidades do GDF

Políticas Públicas de Educação Ambiental Formal e Não-Formal no DF

Legislação Ambiental e sua aplicação;

Administração Pública Dialógica e Consensual;

Gestão de Resíduos Sólidos

Cursos a serem priorizados para contratação com base na Lei de Licitações n° 14.133/21

ArQGis voltado à confecção de mapas;

Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL);

Sistemas Agroflorestais SAFs: tecnologias e tendências;

Operação de Drone, visando o monitoramento de áreas queimadas e fiscalização;

Aplicação de agrotóxicos e bioinsumos e sua relação com a biodiversidade

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTF e DCTF Web;

25.2 Além dos cursos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) com turma exclusiva, conforme tabela acima, o setor responsável pela capacitação da SEMA/DF buscará interlocução com a EGOV, no intuito de atender as demandas dos demais cursos requisitados, por meio da reserva de vagas em turmas abertas.

25.3 Importante esclarecer que as necessidades de capacitação que não forem objeto do cronograma de atividades ou que surgirem no decorrer do ano permanecerão ativas e poderão ser objeto de ações de capacitação e desenvolvimento organizadas pelo setor responsável pela capacitação da SEMA/DF, bem como poderão ser solicitadas em requerimentos individuais e/ou setoriais. Ademais, ressalta- se que o planejamento possui a característica de ser flexível e os cursos oferecidos por meio de parcerias com as Escolas de Governo serão viabilizados de acordo com a disponibilidade das respectivas Escolas. Nesse contexto, o cronograma com as especificações do cursos, horários e datas serão divulgados oportunamente.

26 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

26.1 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação — PDC, para os exercícios de 2025 e 2026, prevê as diretrizes gerais, permitindo ao longo do exercício a execução de vários eventos de capacitação.

26.2 O Plano deverá ser divulgado amplamente no âmbito da SEMA/DF, considerando que sua execução depende da manifestação de todas as unidades da SEMA/DF, por meio de demandas específicas.

26.3 A elaboração deste Plano tem como finalidade auxiliar a SEMA/DF a cumprir sua missão e os objetivos de formação continuada de todos os servidores ativos.

26.4 O presente Plano passa a vigorar na data de sua publicação, com abrangência para os anos de 2025 e 2026, podendo ser modificado/atualizado durante sua execução ou ao final de sua vigência.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2025 p. 18, col. 1