Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00021158/2023-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantida sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.393, de 09 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE DMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00103790) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103945).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.393, de 09 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE -ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2024 p. 4, col. 2