SINJ-DF

PORTARIA Nº 182, DE 22 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Comitê de Eventos (COMEVE) da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 39.443, de 08 de novembro de 2018, e na Portaria nº 117, de 27 de março de 2025, e conforme instrução contida nos autos do processo nº 00070-00002609/2025-29, resolve:

Art. 1º O Comeve é órgão colegiado de natureza deliberativa, conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 117, de 27 de março de 2025.

Art. 2º A participação no COMEVE é vinculada ao exercício dos cargos pelos membros do colegiado, conforme disposto no §1º, art. 6º da Portaria nº 117, de 27 de março de 2025.

Parágrafo único. Cada membro titular terá um substituto, que o substituirá nas ausências e impedimentos mediante indicação direta pelo titular.

Art. 3º As deliberações do Comitê serão definidas por maioria simples de seus membros.

I - o Comitê reunir-se-á em sessão ordinária de preferência bimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Coordenador; e

II - somente os membros titulares ou seus substitutos, em caso de ausência daqueles, têm direito a voto nas reuniões do COMEVE exceto na hipótese de designação de outros membros pelo Titular da SEAGRI.

Art. 4º Cumulativamente com as finalidades dispostas no Art. 6º da Portaria nº 117, de 27 de março de 2025, o Comitê tem como atribuições:

I - solicitar a formação de grupos de trabalho, bem como realizar a indicação de seus membros, visando à realização de pareceres necessários a consecução da finalidade do COMEVE;

II - solicitar informações, documentações e diligências necessárias a avaliação, aprovação ou indeferimento das proposições e solicitações de fomento aos eventos do setor agropecuário;

III - convidar participantes que possam contribuir para os esclarecimentos de matérias constantes da pauta;

IV - prestar informações das atividades do COMEVE ao Titular da SEAGRI, para acompanhamento;

V - excetuar os prazos definidos nesta Portaria para proposição e solicitação de fomento aos eventos do setor agropecuário, mediante decisão do colegiado;

VI - enviar o Calendário Anual de Eventos para a Assessoria de Comunicação da SEAGRI, visando à publicação no Sítio eletrônico da instituição até 31 de dezembro do ano em que for aprovado o Calendário;

VII - realizar avaliações periódicas das ações relacionadas à gestão dos eventos, em especial os resultados alcançados, tendo em vista o interesse público atingido, bem como propor melhorias que se fizerem necessárias ao seu contínuo aprimoramento;

VIII - deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes; e

IX - verificar o cumprimento de suas decisões.

Art. 5º Incumbe ao Coordenador do COMEVE, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto:

I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades do COMEVE;

II - submeter aos membros a pauta das reuniões;

III - representar o COMEVE nos atos que se fizerem necessários;

IV - definir datas, horários e pautas, convocar, abrir, dirigir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;

V - submeter aos debates e votações do COMEVE matérias a serem deliberadas;

VI - votar, em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;

VII - assinar documentos, atas das reuniões e proposições do COMEVE;

VIII - adotar providências, ad referendum do COMEVE, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião;

IX - solicitar ao membro da área relacionada ao evento a emissão de relatório contendo a síntese da execução do evento e apresentar ao COMEVE para avaliação dos resultados alcançados;

Art. 6º Incumbe ao Secretariado Executivo do COMEVE, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao substituto:

I - auxiliar o Coordenador na condução, orientação e supervisão das atividades do COMEVE;

II - sugerir calendário de reuniões;

II - elaborar com antecedência, convite para a reunião, contendo a data, a hora, o local e a pauta;

III - organizar, elaborar e distribuir documentos, além de apresentar a pauta das reuniões;

IV - lavrar as deliberações e atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e demais membros;

V - organizar, manter a guarda e disponibilizar para consulta, os documentos relativos ao COMEVE;

VI - receber as proposições das áreas finalísticas da SEAGRI e as solicitações externas à SEAGRI de fomento aos eventos do setor agropecuário, organizando sua distribuição aos membros do Conselho para avaliação;

VII - proceder às comunicações das deliberações do COMEVE, inclusive quando se tratar de resposta aos requerentes; e

VIII - promover a elaboração e encaminhamento do Calendário Anual de Eventos da Secretaria à Assessoria de Comunicação da SEAGRI e demais instâncias de comunicação, quando necessário.

Art. 7º As proposições e solicitações de fomento aos eventos do setor agropecuário do DF pela SEAGRI devem ser encaminhadas ao COMEVE utilizando o Formulário constante no Anexo I desta Portaria, observando os seguintes prazos:

I - até 30 de setembro, para as áreas finalísticas da SEAGRI enviarem as proposições de fomento aos eventos do setor agropecuário para o ano subsequente, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informação –SEI; e

II - até 31 de outubro, para solicitações externas à SEAGRI referentes ao fomento de eventos do setor agropecuário do DF para o ano subsequente, por meio de documento físico protocolado na SEAGRI ou enviado pelo SEI.

§ 1º O COMEVE deve avaliar as proposições e solicitações e emitir deliberação em até 60 dias do seu recebimento, desde que não fique prejudicada a elaboração e publicação tempestiva do Calendário Anual de Eventos da SEAGRI; e

§ 2º Os eventos aprovados pelo COMEVE devem compor o Calendário Anual de Eventos da SEAGRI.

Art. 8º Para os eventos aprovados advindos de solicitações externas à SEAGRI, pode o COMEVE realizar a indicação da unidade orgânica da Secretaria que se responsabilizará pela execução do fomento, inclusive pela inclusão tempestiva no Plano de Contratação Anual - PCA da unidade quando for necessário.

Parágrafo único. Quando o fomento de que trata o caput envolver recurso financeiro para sua execução, a unidade orgânica responsável deve encaminhar o processo SEI de aquisição ou contratação ao setor de compras da SEAGRI preferencialmente em até 120 dias da data que antecede a realização do evento.

Art. 9º A classificação dos eventos do setor agropecuário fomentados pela SEAGRI pode ocorrer conforme a quantidade de pessoas, atendendo ao disposto na Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, ficando definidos os seguintes portes:

I - pequeno porte: até 1.000 pessoas;

II - médio porte: de 1.001 a 5.000 pessoas;

III - grande porte: de 5.001 a 15.000 pessoas;

IV - super evento: de 15.001 a 30.000 pessoas; e

V - mega evento: acima de 30.000 pessoas.

Parágrafo único. Para outras classificações dos eventos do setor agropecuário, cumulativamente com o disposto na Lei nº 7.541/2024, podem ser utilizadas as definições e terminologias contidas na NORMA BRASILEIRA - ABNT NBR 16004, Eventos — Classificação e terminologia, e no CADERNO TÉCNICO - Contratação de serviços de eventos do Distrito Federal, ano 2018, bem como em normativas correlatas.

Art. 10. Os casos omissos ou excepcionalidades serão submetidos ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO

DISTRITO FEDERAL – SEAGRI-DF

COMITÊ DE EVENTOS DA SEAGRI- COMEVE

FORMULÁRIO

PROPOSIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE FOMENTO AOS EVENTOS DO SETOR AGROPECUÁRIO DO DF

 

1. TIPO DE DEMANDA
Proposição interna da SEAGRI ( )
Solicitação de público externo ( )
Envolvimento de Recurso Financeiro: sim ( ) não ( )
1. 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (UNIDADE INTERNA DA SEAGRI)
1. Unidade orgânica responsável pelo evento:  
2. Gestor da unidade:  
3. E-mail da unidade:  
4. Fiscal/Executor do evento e Matrícula:  
5. Número do processo no SEI:  
1.2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (PÚBLICO EXTERNO)
1. Órgão/Entidade:  
2. Dirigente máximo e Cargo:  
3. CPF:  
4. Endereço do órgão/entidade:  
5. Coordenador do evento:  
6. Telefone:  
7. E-mail:  
8. Site ou mídia social do órgão/entidade:  
2. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

2.1. Apresentação do evento:

Descrição da natureza do evento com relação à sua classificação (tipologia, porte e abrangência), sua relação com os objetivos estratégicos do plano de governo do DF e/ou do órgão/entidade (quando proposição interna da SEAGRI), público-alvo, histórico da edição anterior (avanços, principais resultados, recomendações, etc. – se evento periódico).

2.2. Nome do evento:  
2.3. Local do evento (endereço):  
2.4. Número de dias do evento:  
2.5. Data (início e término):  
2.6. Horário (início e término):  
2.7. Público estimado:  
2.8. Tipo de evento:  
2.9. Valor proposto para a realização do evento (se for o caso):  

2.10. Público-alvo:

Descrição do público a quem se destina o evento, tipo de público, faixa etária, etc. Estimar a quantidade de pessoas esperada no evento (por dia e/ou atração previsto no programa). Citar as participações ilustres e demais informações relevantes sobre os participantes.

2.11. Justificativas do evento:

Descrição das justificativas para a realização do evento, marco legal gerador (se for o caso), motivações, argumentos que comprovem a necessidade/oportunidade da realização do evento.

2.12. Resultados esperados

Descrição dos resultados esperados: administrativos, gerenciais, econômicos, culturais, científicos. Preferencialmente, relacionar às metas do evento (número de participantes, pontuação da avaliação, entregas, etc.). Prever os instrumentos para a mensuração dos resultados alcançados (que deverão ser avaliados no relatório pós-evento)

3. PROGRAMA / AGENDA / PAUTA

Descrição completa e detalhada das atividades planejadas para ocorrer durante o evento. Deve responder as seguintes

perguntas: O que será feito? Quando? Onde? Quem vai fazer? Por quê? O máximo de detalhamento possível será útil para planejar os recursos necessários.

4. PARCERIAS E MATRIZ DE RESPONSABILIDADE
Descrição das instituições participantes (públicas e privadas) com a distribuição das tarefas/atividades que cada um será responsável.
5. CUSTO DO EVENTO / FONTES DE FINANCIAMENTO
Descrição e detalhamento do valor estimado para a realização do evento e quais serão as fontes de financiamento.
6. RECURSOS NECESSÁRIOS

6.1. Materiais e/ou serviços:

Ex: palco, sonorização, mesa/cadeira, alimentação, recepcionistas. É importante descrever minimamente as características exigidas em cada item e o quantitativo estimado.

6.2. Recursos de comunicação:

Ex: folder, mala direta, mídias, convites.

7. CONVIDADOS E AUTORIDADES

7.1. Quem são os convidados e as autoridades?:

Ex: assento especial, entrada exclusiva, etc.... ou informar que não se aplica

7.2. Qual o diferencial de serviços e as honras que serão oferecidas a eles?:
8. EQUIPE DE APOIO
Nome Função Telefone E-Mail

 

 

 

 

     

 

Solicito ao Comitê de Eventos da SEAGRI a aprovação de fomento ao evento do setor agropecuário proposto nos termos acima.

 

 

___________________________________

Nome

 

 

Brasília, _____de _________________ de 20____.

 

9. DOCUMENTOS ANEXOS
 
           

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2025 p. 15, col. 1