SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 16/06/2025)

Altera a Portaria da jornada de trabalho, o controle de frequência, os serviços extraordinários dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no intuito de aperfeiçoar as rotinas administrativas da SEDET, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos §§2º e 3º do art. 1º da Portaria nº 34, de 18 de março de 2024, publicada no DODF nº 61, de 1º de abril de 2024, páginas 27 a 29, que passam a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º ------------------------------------------------------------------------------------------------------

§1º ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

“§2º O horário de funcionamento da SEDET para fins de controle de frequência de seus servidores passa a ser das 7h30 às 20h”. (NR)

“§3º Caso o servidor registre seu ponto fora do horário a que se refere o §2º, tal tempo não será computado para efeito de contagem de horas trabalhadas, com exceção daqueles dias e horários em que houver convocação do servidor, por necessidade de serviço, pelo Subsecretário da área e/ou pelo Secretário de Estado, para escalas, atividades ou mutirões”. (NR)

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 3º da Portaria nº 34, de 18 de março de 2024, publicada no DODF nº 61, de 1º de abril de 2024, páginas 27 a 29, bem como retificar a numeração ordinal dos §§ deste artigo, que passam a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 3º Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência”. (NR)

§1º ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

§2º ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem à data da publicação da Portaria nº 34, de 18 de março de 2024.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2024 p. 28, col. 2