O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, conforme deliberado na 2.889ª Sessão do Conselho Pleno - CP e, considerando a necessidade de orientar as instituições educacionais da rede privada de ensino do Distrito Federal, devidamente credenciadas, recredenciadas ou com autorização de funcionamento, a título provisório, quanto à elaboração do Calendário Escolar referente ao ano letivo de 2026, considerando as suas especificidades, resolve:
Art. 1º Instituir o prazo de 60 dias para acesso, inclusão e transmissão do Calendário Escolar, via sistema e-calendário, a contar de 1º de setembro de 2025.
Parágrafo único. Findo o prazo, a Gerência de Supervisão de Ensino da Rede Privada tem até 5 dias úteis para conceder a homologação dos calendários já transmitidos.
Art. 2º A Gerência de Supervisão de Ensino da Rede Privada/Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada/Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal é o setor responsável pela homologação dos calendários das instituições educacionais da rede privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 3º O endereço eletrônico para acesso ao sistema e-calendário é: https://www.educacao.df.gov.br/rede-particular-calendario-escolar/.
Art. 4º As alterações previstas no art. 18 da Resolução nº 2/2025 - CEDF devem ser encaminhadas ao e-mail gse.cedf@se.df.gov.br.
Art. 5º A instituição educacional é responsável por acompanhar, no sistema e-calendário, todas as correções que forem indicadas até a homologação.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2025 p. 7, col. 1