SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 23 de 01/10/2026

PORTARIA Nº 718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece as regras para usufruto e compensação do recesso de fim de ano, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

§ 1º Os servidores devem se revezar nos 2 períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deve ser compensado na forma do art. 63, combinado com o art. 115, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, até 31 de maio de 2027, ficando permitida a compensação a partir da publicação desta Portaria.

§ 3º As autoridades máximas dos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como daqueles que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 14, col. 1