Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas, exclusivamente durante o recesso de final de ano de 2026, estabelecido pela Portaria nº 718, de 24 de setembro de 2026 – SEEC, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução N° 38, de 11 de fevereiro de 2025 e considerando o disposto na Portaria nº 718, de 24 de setembro de 2026 – SEEC:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as regras para a dispensa da obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas, exclusivamente durante o recesso de final de ano de 2026, compreendido nos períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, em conformidade com a Portaria nº 718/2026 – SEEC.
Art. 2º Estão dispensados da compensação das horas não cumpridas os servidores que, no exercício de 2026, tenham exercido ou venham a desempenhar funções como:
I – executores, gestores ou fiscais de contratos, na condição de titulares ou suplentes;
II – integrantes de comissões ou colegiados;
III – participantes de grupos de trabalho;
IV – responsáveis pela organização do processo de prestação de contas.
Art. 3º Para usufruir da dispensa prevista no art. 2º, o servidor deverá apresentar à chefia imediata os documentos a seguir, juntamente com a frequência do período:
I – o ato de designação, no caso de executores, gestores ou fiscais de contratos, titulares e suplentes, bem como dos organizadores de processo, quando expedido a partir de 2021;
II – comprovante de participação em, no mínimo, uma atividade no exercício de 2026, no caso de executores, gestores ou fiscais de contratos, titulares e suplentes, ou organizadores de processo, quando a designação tiver ocorrido em período anterior a 2021;
III – comprovação de envolvimento em, pelo menos, uma atividade no exercício de 2026, para membros de comissão, colegiado ou grupo de trabalho, ou declaração emitida pelo(a) Presidente/Coordenador(a) da respectiva instância, atestando a efetiva atuação.
Art. 4º A dispensa de que trata esta Instrução Normativa não afasta a obrigatoriedade de revezamento entre os períodos de recesso.
Art. 5º Os servidores não enquadrados nas hipóteses do art. 2º deverão compensar as horas não trabalhadas até 31 de maio de 2027, na forma do art. 63, combinado com o art. 115, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 1º Os servidores que cumprem jornada de trabalho de 35h com 5h de sobreaviso poderão compensar as horas devidas a partir da sétima hora diária, observando-se o intervalo intrajornada.
§ 2º Na hipótese de convocação para cumprimento de sobreaviso pela chefia imediata, a compensação das horas somente ocorrerá após o término do referido período.
§ 3º Poderão ser computadas para compensação as horas excedentes trabalhadas no período compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Art. 6º A dispensa tratada nesta Instrução Normativa fundamenta-se no reconhecimento da relevância dos serviços desempenhados pelos servidores que, ao assumirem tais atribuições, contribuem de forma significativa para a eficiência administrativa do Instituto Brasília Ambiental.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2026 p. 23, col. 1