Dispõe sobre os procedimentos para emissão e utilização de crachás de identificação pessoal no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 80/1994, e nº 828/2010, e Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2012 e nº 86/2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir crachás de identificação pessoal para as seguintes categorias:
I – Servidores públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal, anexo I;
II – Estagiários e colaboradores voluntários de assistência jurídica, anexo II;
III - Prestadores de serviço, anexo III;
Parágrafo Único – É obrigatória a inserção da Logomarca e da identificação da DPDF em todos os crachás de identificação pessoal.
Art. 2º O crachá de identificação pessoal é de uso obrigatório nas dependências de todas as unidades orgânicas da Defensoria Pública do Distrito Federal, e deverá estar afixado em local visível, acima da cintura, e utilizado durante toda a permanência na repartição, sob pena de descumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 180, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 3º A entrega do crachá de identificação pessoal será mediante assinatura no protocolo de entrega.
§ 1º O usuário será responsável pela guarda e regular utilização do seu crachá de identificação pessoal.
§ 2º O crachá de identificação pessoal somente poderá ser utilizado para finalidade oficial, sendo vedada sua falsificação, alteração por pessoa sem competência, e ainda, seu uso para obtenção de fatores e vantagens de ordem pessoal, como facilitação de acesso e preços em locais públicos e particulares, quando o servidor não estiver em serviço oficial.
§ 3º No caso de infração ao disposto no parágrafo anterior, o responsável estará sujeito à instauração de processo administrativo com vistas à apuração de sua conduta e às sanções previstas em lei, sem prejuízo da instauração de processos nas áreas cível e criminal.
Art. 4º A substituição do crachá de identificação pessoal ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - alteração dos dados pessoais ou funcionais, não implicando em custos para o usuário;
II - furto ou roubo, com a imediata comunicação à área da DPDF responsável pela expedição, não implicando em custos para o usuário, desde que apresentada pelo usuário cópia da ocorrência policial;
III - perda, dano ou extravio sem justificativa, implicando em custos para o usuário.
Parágrafo único - A entrega do novo crachá de identificação pessoal ficará condicionada à devolução do anterior, no caso do inciso I deste artigo.
Art. 5º A confecção, entrega e controle do crachá de identificação pessoal ficarão sob a responsabilidade de:
I – crachá para servidores públicos – Área de Gestão de Pessoas;
II – crachá para estagiários e colaboradores voluntários de assistência jurídica – Área de Estágio;
III – crachá para prestadores de serviço e visitantes – Área de Logística;
Art. 6º Na hipótese de perda do cargo, nas formas previstas em lei, bem como de desligamento voluntário ou término do contrato, posse em outro cargo público inacumulável ou retorno ao órgão de origem, ou aposentadoria, o usuário ficará obrigado a proceder à imediata restituição do crachá à área de Gestão de Pessoas da DPDF, que, por sua vez, providenciará a inutilização do respectivo documento.
§ 1º No caso dos estagiários e colaboradores voluntários de assistência jurídica, quando do seu desligamento, esses deverão proceder à imediata restituição do crachá à área de Estágio da DPDF, que providenciará a inutilização do respectivo documento.
§ 2º No caso dos prestadores de serviço, quando do seu desligamento, esses deverão proceder à imediata restituição do crachá à Área de Logística da DPDF, que providenciará a inutilização do respectivo documento.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 46, de 26 de março de 2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Crachá para servidores públicos da DPDF

1. O crachá de Identificação para os servidores públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF será expedido pela área de Gestão de Pessoas, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
a) Diagramação vertical com 8,5cm x 5,5cm;
b) Fundo na cor verde institucional (#069547); e,
c) Impressão dos caracteres nas cores amarelo e branco.
2.1. Padronagem, em degradê verde escuro ao fundo, formas curvas à esquerda, sendo a anterior na cor branca e a posterior na cor amarela (#f2bc1a) e logotipo vertical na cor branca localizado na parte superior centralizada.
2.2. Na parte inferior, alinhado à esquerda, a fotografia do servidor no tamanho 1,9 cm x 2,5 cm, com borda branca de 1mm.
2.3. Campos de identificação do servidor, à direita da foto, em fonte “POPPINS” e letras na cor branca (com título em versalete, na cor amarela - #f2bc1a):
3.2. Símbolo nominativo da DPDF, na parte superior centralizada.
3.3. As seguintes expressões centralizadas na fonte “POPPINS” e letras em cor preta:
• Este crachá é pessoal e intransferível;
• Seu uso é obrigatório nas dependências da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, sempre na parte superior da indumentária, em local de fácil visualização;
• Caso este crachá seja encontrado enviar para Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
• No ato do desligamento, o servidor deverá devolver este crachá a Área de Gestão de Pessoas da Defensoria Publica do Distrito Federal- DPDF;
• Ao final deverá constar o endereço da home page da DPDF na internet: www.defensoria.df.gov.br e o telefone da área de Gestão de Pessoas: (61) 2196-4327.
Crachá para estagiários e colaboradores voluntários de assistência jurídica da DPDF

1. O crachá de Identificação para estagiários e colaboradores voluntários de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF será expedido pela área de Estágio, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
a) Diagramação vertical com 8,5 cm x 5,5 cm;
c) Impressão dos caracteres nas cores verde e preto.
2.1. Padronagem, em degradê cinza claro ao fundo, formas curvas à esquerda, sendo a anterior na cor amarela (#f2bc1a) e a posterior na cor verde (#069547) e logotipo vertical nas cores nominativas localizado na parte superior centralizada.
Abaixo do logotipo, a seguinte expressão com letras em caixa alta na cor branca: “SEM VÍNCULO TRABALHISTA”.
2.2. Na parte inferior, alinhado à esquerda, a fotografia do servidor no tamanho 1,9 cm x 2,5 cm, com borda branca de 1mm.
2.3. Campos de identificação do servidor, à direita da foto, em fonte “POPPINS” e letras na cor preta (com título em versalete, na cor verde - #069547):
3.2. Símbolo nominativo da DPDF, na parte superior centralizada.
3.3. As seguintes expressões centralizadas na fonte “POPPINS” e letras em cor preta:
• Este crachá é pessoal e intransferível;
• Seu uso é obrigatório nas dependências da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, sempre na parte superior da indumentária, em local de fácil visualização;
• Caso este crachá seja encontrado enviar para Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
• No ato do desligamento, o servidor deverá devolver este crachá a área de Estágio da Defensoria Publica do Distrito Federal - DPDF;
• Ao final deverá constar o endereço da home page da DPDF na internet: www.defensoria. df.gov.br e o telefone da área de Estágio: (61) 2196-4356.
Crachá para prestadores de serviço da DPDF

1. O Crachá de Identificação dos prestadores de serviço da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF será expedido pela área de Logística, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
a) Diagramação vertical com 8,5 cm x 5,5 cm;
c) Impressão dos caracteres na cor branco.
2.1. Padronagem, em degradê cinza claro ao fundo, formas curvas à esquerda, sendo a anterior na cor branca e a posterior na cor verde (#069547) e logotipo vertical na cor branca localizado na parte superior centralizada.
Abaixo do logotipo, a seguinte expressão com letras em caixa alta na cor branca: “SEM VÍNCULO TRABALHISTA”.
2.2. Na parte inferior, alinhado à esquerda, a fotografia do servidor no tamanho 1,9 cm x 2,5 cm, com borda branca de 1mm.
2.3. Campos de identificação do servidor, à direita da foto, em fonte “POPPINS” e letras na cor preta (com título em versalete):
3.2. Símbolo nominativo da DPDF, na parte superior centralizada.
3.3. As seguintes expressões centralizadas na fonte “POPPINS” e letras em cor preta:
• Este crachá é pessoal e intransferível;
• Seu uso é obrigatório nas dependências da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, sempre na parte superior da indumentária, em local de fácil visualização;
• Caso este crachá seja encontrado enviar para Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
• No ato do desligamento, o servidor deverá devolver este crachá a Área de Logística da Defensoria Publica do Distrito Federal - DPDF
• Ao final deverá constar o endereço da home page da DPDF na internet: www.defensoria. df.gov.br e o telefone da área de Logística: (61) 2196-4392.

1. O Crachá de Identificação para visitantes da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF será expedido pela área de Logística, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
a) Diagramação vertical com 8,5 cm x 5,5 cm;
c) Impressão dos caracteres na cor cinza.
2.1. Sem padronagem, com formas curvas à esquerda, sendo a anterior na cor amarela (#f2bc1a) e a posterior na cor verde (#069547) e logotipo vertical nas cores nominativas localizado na parte superior centralizada.
Abaixo do logotipo, a seguinte expressão com letras em caixa alta na cor branca: “SEM VÍNCULO TRABALHISTA”.
2.2. No canto inferior esquerdo, a expressão “VISITANTE” em letras em caixa alta na cor cinza, com numeração sequencial a partir de “001”, logo abaixo, justificado à esquerda.
3.2. Símbolo nominativo da DPDF, na parte superior centralizada.
3.3. As seguintes expressões centralizadas na fonte “POPPINS” e letras em cor preta:
• Este crachá é pessoal e intransferível;
• Seu uso é obrigatório nas dependências da Defensoria Publica do Distrito Federal – DPDF, sempre na parte superior da indumentária, em local de fácil visualização;
• Caso este crachá seja encontrado enviar para Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
• Este crachá deverá ser devolvido na saída das dependências da Defensoria Publica do Distrito Federal- DPDF;
• Ao final deverá constar o endereço da home page da DPDF na internet: www.defensoria.df.gov.br e o telefone da Área de Logística: (61) 2196-4392
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 24, col. 1